Estados não podem criar cadastro de usuários de droga

A criação de um cadastro de usuários de drogas pelos estados-membros além de afrontar a dignidade da pessoa humano invade competência da União, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 6.561). A lei de que foi decretada inconstitucional era uma lei do Estado de Tocantins que criava um cadastro para mapear os usuários de drogas, porém foi impugnada pelo Procurador Geral da República e anulada pelo STF.

Certamente é algo fora dos padrões da modernidade criar uma lista de pessoas que usam drogas, seria uma afronta ao respeito que toda pessoa humana deve ter. O STF fez bem e decretar inválida tal lei, não somente por afrontar a competência da União, mas também por ser uma lei que persegue pessoas doentes.

PGR questiona norma do TCE-MA que aumenta salário de procuradores

Não se pode atrelar salário de servidores estaduais com os salários de servidores federais, haja vista que quando aumentar o salário dos servidores federais irá implicar em aumenta da despesas do estados , este foi o fundamento que levou o procurador-geral da República a questiona norma do TCE-MA que aumentou e vinculou o salários de seus procuradores aos dos ministro do STF.

Realmente, o Tribunal de Contas Estadual do Maranhão não foi técnico ao vincular o salário dos seus procuradores aos dos ministros da Suprema Corte, a saber, 90% do que recebem os ministros. Caso quisessem vincular a de algum cargo deveria ser dos cargos estaduais, assim não geraria nenhum incongruência. Com efeito, a ação deve ser julgada procedente.

Residência jurídica em Amazonas é questionada

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal sobre uma norma da Defensoria Pública do Estado de Amazonas que criou um programa de residência jurídica no estado, segundo o PGR, não obedece a questões trabalhista. O ministro relator da ação é Cármen Lúcia (ADI 6478).

Devemos analisar que tal norma criará uma relação jurídica com o estado, mesmo que seja provisório, porém, estabelecerá uma relação de empregado e empregador, coisa que não deve existir sem concurso. Sendo assim, a referida norma tem que ser julgada inconstitucional a fim de que vigore os princípios constitucionais.

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