Os procuradores do Estado de Pernambuco podem receber verbas sucumbenciais nos processos que lograrem exito, limitando-se ao teto constitucional ao somar com seus subsídios, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pelo procurador-geral da República. O ministro relator foi Edson Fachin (ADI 6163).
Não vemos com maus olhos tal decisão, haja vista que é uma forma de incentivar aos procuradores que façam o que está no limite da lei para conseguir ganhar as causas onde o estado-membro que pertencem está figurando como réu ou como autor. Isto somente será um incentivo. Isto também fara que ajam processos mais refinados.