O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pensionista deve receber cota igual a do viúvo, em se tratando de pensão por morte, mesmo que quando o falecido estava vivo o pensionista recebia valor inferior a 50% do salário líquido do alimentando.

No caso, trata-se de uma pensionista que pleiteou pensão por morte do seu ex-cônjuge que tinha falecido, porém, tanto a Justiça, como o órgão que pagava a pensão somente concedeu no limite dos alimentos que ela recebia, qual seja, 20% da aposentadoria dele, porém, o STJ decidiu que ele deveria repartir a pensão com a atual esposa em cotas iguais, ou seja, no valor de 50% para cada.
REsp 1.960.527