Ambos os pais respondem por dívidas contraídas para educação escolar dos filhos

Tanto o pai como a mãe de uma criança respondem por dívidas contraídas com finalidade da educação escolar do filhos, podendo o credor cobrar a qualquer um deles pela dívida que for constituída, mesmo que no ato da contratação do serviço somente um dos pais foi quem se colocou como responsável, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Foto por fauxels em Pexels.com

Tal decisão veio após um dos pais ingressar com um recurso dizendo que não tinha responsabilidade solidária pela contratação de serviço de ensino firmado pelo seu ex-cônjuge, porém, tal argumento não foi aceito, todavia, no curso do recurso foi identificado que quem firmou o contrato foi o novo companheiro do ex-cônjuge daquele que acionou o STJ, motivou que o isentou de pagar a dívida.

AREsp nº 571709/SP

Pai deve pagar pensão mesmo estando preso

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que pai preso continue a pagar a pensão ao seu filho, haja vista que ele pode trabalhar mesmo estando cumprindo pena.

Não há de que se discutir nesta decisão, uma vez que, como é sabido, todos os detentos possuem a possiblidade de trabalhar, pois eles podem até continuar vinculados ao sistema previdenciário e estas contribuições que foram retidas enquanto eles estavam presos servirão para sua aposentadoria, sendo assim, trabalhar para poder pagar a pensão alimentícia não é problema nenhum.

Todos os pais devem cumprir com as suas obrigações, principalmente no que diz respeito a alimentação dos filhos e aqueles que sem escusarem de cumprir tais exigência devem sofrer penalidades que sejam a altura da sua infração. Não devemos criar uma sociedade em que o descumprimento de norma seja a principal força.

Tio não tem obrigação de pagar pensão a sobrinho, decide assim a Justiça

Assunto difícil de ser decidido é sobre pensão alimentícia, visto que os dois polos, pai e mãe, devem obrigatoriamente prover o sustento da criança. É uma questão difícil quando se trata do fato de um dos polos não possuir recurso para se sustentar e sustentar sua prole. Como diz um adágio popular “quem pariu Mateus que balance”, não somente se referindo a mãe, mas, ao pai também. A justiça vem decidindo que quando um não tem condições de sustentar seu filho esta obrigação recairá sobre algum de sua família.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não reconheceu a obrigação de um tio a pagar alimentos para seu sobrinho, mesmo em vista de seu irmão não possui condição de prover o sustento da criança, que ainda era portadora de necessidades especiais. É comum entre os juristas afirmar que tio não possui obrigação de prover o sustento de seu sobrinho, mesmo que o seu irmão não possua condições.

Porém, com esta decisão cria a seguinte questão: A mãe arcará com todos os gastos da criação? Com certeza, isto não é justo, principalmente para esta mãe, pois ele deve se dedicar imensamente ao seu filho, pois ele possui necessidades especiais, que, querendo ou não, gera um gasto emocional, temporal e financeiro.

Mesmo o tio sendo um parente distante, pois é de terceiro grau, deve se repensar este posicionamento, visto que não é justo que somente uma parte da família suporte às custas de ter que cuidar de uma vida que ainda se encontra em fase de crescimento.

O pai e a mãe devem igualmente suportar os gatos que gera a sua escolha, se um não pode, que peça amparo a alguém de sua família, que, sem dúvida, não será por todo o período, mas somente pelo tem em que sua situação econômica não esteja favorável.

Fonte: Conjur.

Empresa poderá pagar indenização a empregado devido a acidente

Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar) e a Atlântica Segurança Técnica Ltda ao pagamento de indenização devido a um trabalhador que sofreu acidente no trabalho. No caso, a empresa terá que pagar uma pensão mensal em decorrência do acidente em decorrência do trabalho.

O acidentado foi vítima de um erro de sinalização, em que não estava se identificando que naquele local por onde andava na empresa havia um buraco, como resultado, caiu no buraco com 40 centímetros que cabia um homem. Ele sofre diversas fraturas e, após o acidente, ficou com problemas psicológicos, o que o proibiu de usar armas, sendo ele um vigilante. Enfim, devido aos efeitos do acidente não poderá mais trabalhar na profissão que é de sua especialidade.

Deve-se se alertar que além desta pensão o acidentado poderá receber auxílio-doença, caso não seja reabilitado para outra profissão, e, do mesmo modo, poderá receber auxílio-acidente, caso possa voltar a trabalhar, porém, com limitações. E a empresa terá que pagar um benefício a fora tudo que ele poderá receber, o que será mais um encargo, além dos encargos já comuns de todas as empresas.

Fonte: TST.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑