Caso um dos esposos não tenha sido notificado da existência de processo de cobrança mesmo assim ele pode ser obrigado a pagar?

Sim, caso seja casado em regimento de comunhão universal de bens, mesmo que não tenha participado do processo pode ter seus bens penhorado. Vejamos uma decisão neste sentido.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 1.830.735-RS que mesmo que um dos esposos não tenham sito notificado do processo seus bens podem ser penhorados, caso sejam casados em regime de comunhão universal de bens. No caso, trata-se de esposa que teve um valor da sua conta corrente penhorado devido uma dívida de seu esposo, porém, ela não tinha sido notificada do processo, mas não foi aceito isto como uma falha, visto que o fato dela ser casada no regime de comunhão universal de bens faz os seus bens estarem sujeitos a responder por dívidas de seu marido.

É possível a Justiça penhorar o salário do devedor?

Sim, porém se deve deixar intocável uma parte do salário, a fim de que se possa garantir o mínimo necessário a dignidade da família. Vejamos uma decisão neste sentido.

Pode penhorar salário que seja inferior a 50 salários-mínimos, porém se deve deixar intocável uma parte do salário que garanta o mínimo necessário para a sobrevivência e dignidade da família, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de processo que se discutia se a regra que diz que não se pode penhorar salário que seja inferior a 50 salários-mínimos é uma norma que não se aceita interpretação, porém o STJ decidiu que esta norma não é condizente com a realidade brasileira, visto que 50 salários é algo que pouquíssimas pessoas ganham, sendo assim seria uma norma que nunca iria ser aplicada, deve-se observar em cada caso de penhora se o devedor recebe um valor que supera o mínimo necessário para a realidade brasileira.

Vemos como acertada a referida decisão, visto que 50 salários é algo em outro padrão de sociedade, não a brasileira, sendo assim, nunca iria se penhorar salário, coisa que daria azo a inadimplência.

EREsp 1.874.222-DF

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