Condenação a mais de cinco anos serve como maus antecedentes

Um condenado por crime que já tenha sido condenado em outro processo penal, porém com pena cessada a mais de cinco anos, pode ter sua pena agravada por como maus antecedentes, que fará ter uma pena mais dura do que aquele que nunca cometeu uma infração penal, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal a debater sobre tema de Repercussão Geral (Tema 150). Faz necessário alertar que maus antecedentes é diferente reincidência.

Não era de se esperar que uma pessoa que volte a cometer crimes tenha uma pena mais abrandada comparada a quem nunca cometeu um crime anterior, ou seja, seria dar um prêmio a quem deve a coragem de passar alguns anos sem cometer, porém, com a vontade eminente de cometer, ou seja, uma verdadeira aberração. Deve-se dar mérito a quem nunca cometeu um crime, não a quem se tornou um profissional do crime.

Senado estuda criar lei que puna desperdício de medicamentos do SUS

Há Projeto de Lei do Sando, de número 209/2018, que tramita na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, da mesma casa, que estudo a criação de pena, a fim de punir gestor do SUS que proporcione desperdício de medicamentos. O projeto é de criação do senador Paulo Bauer, que traz diversos argumentos, como o fato de já haver desperdício de dinheiro público em quantidade assustadora.

A intenção do Senado não é de toda inútil, tendo em vista que punir aqueles que fazem o dinheiro público ir para o ralo é de grande valia. Mas, quem vai ser condenado? O que se quer dizer com gestor? Quem controlara-la para saber o que é desperdício ou não?

Está norma, se criada, será chamada como norma branca, sendo assim, precisará de outra norma que garanta a definição de conceitos que não estão incluindo na lei. Com certeza, será uma lei dura para aqueles que menos tem responsabilidade com a má gestão dos gastos públicos, e, mais ainda, servirá de meio para aplicar penas a quem é inocente.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑