Condenado deve cumprir a pena por inteiro

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu pedido de condenado a serviços sociais que queria se livrar da pena pelo argumento que a pandemia lhe impossibilitou de realizar o serviço.

Não devemos pautar a ressocialização de um condenado pelo simples fato dele ter cumprido a pena, pois, muitos condenado chegam ao final de sua pena sem ter tido o mínimo de discernimento que cometeu um ato bárbaro, que feriu muitas pessoas com sua ação, ou seja, mesmo tendo chegado ao final de sua pena ele não tem a noção que cometeu um ato ilícito.

Mas, tem muitos que só pelo fato de poderem ver o que realizaram, já se sentem arrependido e estão dispostos a fazer tudo que seja possível para aliviar os danos que sua ação ocasionou, sendo assim, estes não precisariam cumprir a pena, pois já tem noção que o que fizeram é grave e aquilo somente lhes levou para um poço muito fundo.

O que queremos dizer com isto? A pena somente serve para a sociedade, visto o desejo de vingança que perdura em quase toda a população, sendo assim, se a pena é 10 anos, para que a sociedade se encontre saciada o apenado tem que cumpri-la sem faltar nenhum dia. Com efeito, deve-se cumprir sua função social, saciar o desejo de castigo da sociedade.

É inconstitucional pena de 10 a 15 anos para quem vende remédio não reconhecido pela Anvisa

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é compatível com a Constituição Federal a pena de 10 a 15 anos para quem vende remédio não autorizado pela Anvisa, devendo ficar de 1 a 3 anos.

Devemos analisar sobre partes a decisão, haja vista que, se tratar de uma pessoa que está importando para consumo próprio, tudo bem, porém, se pensarmos que quem está importando é para que ele seja comercializado, aí cometerá um crime bárbara, visto que está induzindo pessoas a consumir um medicamento que não é próprio para a realidade brasileira.

Temos que ter consciência que um remédio pode trazer sérios perigos a saúde, principalmente causar forte dependência em quem está consumindo, sendo assim, o STF teria que ter tratado com mais cuidado tal assunto, não somente ficar comparando com outas penalidade e ver se tem um nível regular de punibilidade.

Crimes contra a segurança nacional

A Defensoria Pública da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal que sejam trancados todos os inquéritos abertos com embasamento na Lei de Segurança Nacional, vistos serem abusivos.

Devemos nos recordas que tais ações não estão unicamente ligadas aos inquéritos movidos pelo Poder Executivo, mas também pelo Poder Judiciário, haja vista que o próprio Supremo instaurou um inquérito para apurar possíveis notícias falsas que estavam circulando sobre a Corte, procedimento que levou e leva muitas críticas de variados juristas.

Em todos os tempos houve críticas sobre os governantes, tanto de um poder como outro, e seus opositores vezes se utilizam de fotos que não condizem com a verdade em 100%, somente a fim de fundamentar suas críticas, isto faz parte do jogo e deve ser combatido, como? Como argumentos contrário convincentes, não com prisões. Com efeito, somos partidários dos argumentos expostos pela DPU.

Foi concedida prisão domiciliar a Daniel Silveira

O Ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao deputado federal Daniel Silveira a fim de que ele responda o processo em que está sendo investigado de seu domicílio, porém, sem poder publicar conteúdo nas principais redes.

Certamente a prisão do deputado gera conflito nos diversos poderes e até mesmo dentro do tribunal, haja vista que o acusado foi preso somente por publicar um vídeo contendo ameaças, sendo tais ameaças baseadas em possíveis agressões físicas que o parlamentar iria desferir nos membros da mais alta corte, este é o caso.

Numa análise mais crítica, será se caberia ao STF tomar a decisão, haja vista que o deputado nunca conseguiria tonar realidade as ameaças, visto a proteção que tais juízes possuem, acreditamos que caberia ao Congresso analisar uma possível quebra de decoro, visto que não é bem-visto que um deputado fique postando vídeos desse nível.

Aprovação no Enem serve como dimuição de pena

Mesmo que um preso já tenha certificado de curso do ensino superior e preste depois disto o Enem, caso seja aprovado, servirá como diminuição da pena, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo as instâncias inferiores a provação por um formado no esnino superior não demonstra esforço, coisa que não foi entendida pelo STJ.

Vemos como algo bom, haja vista que qualquer prova exige uma dedicação daquele que está se preparando, e muito mais ainda o Enem. Com efeito, um preso que passa no Enem deve ter sua pena remida, mas que ele já tenha cursado o ensino superior. Não se deve por muitos obstáculos aqueles que estão dispostos a mudar de vida, visto que isto pode ser um ponto final no seu anseio de mudar.

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