STF nega pedido que atrasaria o orçamento de guerra

O Ministro Ricardo Lewandowski, Supremo Tribunal Federal, negou liminarmente pedido que obrigava que determinada PEC fosse votada novamente pelo Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados, haja vista que houve alterações no texto base enviando pela Câmara ao Senado. Tal PEC se trata do orçamento de guerra, indiscutivelmente importante para o atual cenário econômico do país.

É claro que as regras não devem ser deixadas de lado em tal momento, porém, certos regramentos podem ser inibidos devido a situação emergencial que vive a economia brasileira, que, por enquanto, não se encontra desabada, mas, se não houver intervenção logo, possa que os danos sejam tamanhos que no futuro haja muita demora para que ela seja reestruturada.

Bem fez o ministro negando tal pedido, e o fez com uma maestria sem igual, uma vez que utilizou de decisões pretéritas para negar um requerimento que não precisava de muitas palavras para ser inviabilizado.

Senado Federal analise PEC que considera o início da vida a partir da concepção

O Senado Federal está a analisar a o Projeto de Emenda à Constituição de nº. 29/2015, que tem como fim proibir definitivamente o aborto no Brasil. A PEC 29/2015 tratará com mais rigor o aborto, tem em vista que considerará a vida desde a concepção, proibindo qualquer prática que tente pôr fim a vida humana. Ainda não está sendo discutido os casos de estupro e “bebês com defeito – casos de fetos anencefálicos”, porém, como se trata de considerar o início da vida a partir da concepção, com certeza, proibirá tais casos.

O texto original da PEC foi apresentado pelo Senador Aécio Neves, mas, em data posterior, co o surgimento de alterações, veio a ser atribuída sua autoria ao Senador Magno Mata, tendo em vista que o texto criado por Aécio somente tratava do alastramento de salário-maternidade a casos de bebês nascidos prematuramente, já, no texto de Magno, amplia para considerar o abordo como algo totalmente proibido.

Dificilmente o texto dessa PEC será aprovado, pelo menos, nos termos que hoje se encontra, pois existe uma tendência mundial em descaracteriza o crime de aborto, tornando o mesmo como atípico, ou seja, como algo que não está disciplinado pela lei penal. Essa tendência veio sendo construída desde os avanços em prevenção da geração da vida, em que uma nova vida foi tida como algo contrário aos avanços sócio-políticos das nações desenvolvidas, pois, quanto menos, melhor.

Vemos o desprezo pela vida uterina no próprio STF, em que já foi dito que a vida começa a partir dos três meses de geração. Com efeito, hoje dizem três meses, amanhã, seis meses e, posteriormente, só após o nascimento. Esta é a projeção que fazemos para o futuro. Mas, se a PEC for aprovada, sem dúvida, haverá um PGR que a impugnará, levando até o STF.

Fonte: Senado Federal.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑