Município pode diminuir o número de seus vereadores

Cada município tem autonomia para diminuir o número de seus vereadores, mesmo que a Constituição Federal autorize a ter mais, conforme decisão do TJRJ.

O município de Itaguaí, Rio de Janeiro, diminuiu o número de seus vereadores para 11, mesmo podendo ter até 19 vereadores, conforme dispõe a Constituição Federal, tal ação levou o PDT a ingressar com uma ação no Tribunal de Justiça do estado ao qual pertence o município, porém, sem sucesso, visto que foi decidido que a Constituição Federal só dispõe de número máximo de vereadores, não de número mínimo.

Acertada a decisão do TJRJ, visto que se deve apoiar todas as decisões que tenham como cunho diminuir os gastos públicos.

O TSE julga improcedente ação de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Vivemos em um tempo em que as disputas judiciais estão cada vez se tornando mais recorrente, poucos são aqueles que buscam um acordo para um dano que outrem lhe ocasionam, isto se deve a grande facilidade que as pessoas encontram em colocar uma causa na Justiça, tendo como único motivo este facilitamento o aumento exponencial do número de advogados em nosso país.

Tudo hoje é motivo de ser colocado sobe o crivo de um juiz para se saber quem tem razão. Muitas vezes as ações terminam em valores econômicos que são ínfimos, visto que se um juiz for dar condenações com valores exorbitantes, certamente a grande maioria das empresas estariam totalmente quebradas.

Mas, o que está introdução tem que a ver com o indeferimento da cassação da chapa Bolsonaro-Morão? Tudo! O espírito de guerrilhar na Justiça tomou todos os lados do Brasil, ou seja, tudo hoje tem que ser colado na Justiça, isto também quer dizer que quando um político perde na urna ele quer cancelar aquela eleição, a fim de que seu oponente não possa governar com tranquilidade, ou, nos casos mais extremos, que seja retirado do seu cargo.

Não fomos afundo sobre o que dizia o teor da petição da causa que fez surgir a possibilidade de o atual presidente ter sua eleição cancelada, mas tudo gira em torno de mensagem falsas que foram veiculados em WhatsApp sobre o seu oponente do PT, seriam mensagens que tornavam a figura do candidato petista um mal para a nação brasileira.

Vemos que na sessão somente um ministro votou favorável a cassação, ou quase isto, mas a grande maioria deu seu voto em sentido contrário, ou seja, todos os argumentos que foram trazidos pelos autores não passavam de especulação que constavam em sites de reportagens mais voltados a grupos de esquerda.

Com efeito, deve se haver causas judiciais, mas que tenham como plano de fundo um assunto que seja série e que não poderia ser resolvido de outra forma, mas somente colocando sobre a pena de um juiz.

Direito do Presidente

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal a fim de declarar incompatível com a Constituição Federal ato do Presidente da República que vetou dispositivo da lei sobre máscaras que dizia que todos deveriam usar máscaras em locais fechados. O relator é o ministro Gilmar Mendes (ADPF 714).

Ao entrar em tal discussão, devemos debater se o veto é um direito ou um dever do presidente da República. Devemos expor que o veto é meio pelo qual ele pode demonstrar que não está de acordo com um projeto do Congresso Nacional – enquanto não há sanção o projeto não se torna em lei, sendo assim, o presidente somente veta projetos de lei, nunca uma lei.

Temos que saber que nossa Constituição estabelece que vivemos em uma República que preza pela pluralidade, assim, não haverá somente um pensamento, bem como não haverá somente um partido. Com efeito, o presidente tem a liberdade de contestar os pensamentos dominantes do Congresso, haja vista que ele representa outra corrente.

Demonstra-se que o veto é um direito do presidente, ou seja, um direito que ele tem de demonstrar qual é o lado que ele assume no mundo político. Vamos trazer aqui uma exposição do ministro Alexandre de Moraes acerca da dúvida sobre qual a natureza do veto, vejamos,

A natureza jurídica do veto é outro dos muitos pontos que não encontram unanimidade na doutrina constitucional, existindo inúmeros juristas defensores da tese de tratar-se de um direito, outros os entende como um poder; havendo ainda tese intermediária que consagra o veto como um poder-dever do Presidente da República. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. ed. 29. São Paulo: Atlas, 2013. p. 675)

Sendo um direito do presidente da república não vemos o porquê de ele vir a ser contestado no Supremo, haja vista que um decreto não possui efeitos diretos na ordem jurídica, visto que nada foi alterado. O presidente tem liberalidade de decidir isto, e, se bem que, possui outros forma de derrubar um veto, qual seja, levá-lo ao Congresso e derrubar o veto.

De mais a mais, certamente será julgada improcedente tal ação.

Corte desproporcional

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou no Supremo Tribunal Federal um Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de questionar ponto da Lei Complementar 173/2020 que transfere recursos para os Estados e Municípios, porém, com a condição que não haja reajuste aos servidores de tais entes por um período determinado (ADI 6450).

Não vemos como algo sensato criar uma lei que proíba, como contra partida, que os Estados e os municípios não possam aumentar ou reajustar o salário de seus servidores, isto realmente é uma disparidade. Os servidores sofreram muito com isto, visto que tem alguns que sofreram cortes no seu rendimento, haja vista estar trabalhando em casa não receberam certas vantagens, ressaltando os professores.

Muitos servidores tiveram sua renda comprometida por não está se deslocando, não recebendo aquilo que já estavam habituados a receber, fato que lhes fazem ter seu poder de compra reduzido. O que poderia ser feito era condicionar o aumento, porém, o reajuste já é algo bastante temeroso, não devendo ser aplicado.

Uma lei deve ser igual para todos, todos que são da mesma classe, pelo que vemos, tal lei só impõe isto aos servidores estaduais e municipais, algo que não diz respeito aos servidores federais, sendo assim, não está sendo igual para um mesmo grupo. Trazemos aqui as palavras de do Cardeal Mazarin, que em seu celebre livro esclarece,

Se editais leis, que sejam as mesmas para todos: nesse ponto, aliás, é preciso assumir o risco de confiar na honestidade de uns e outros. (MAZARIN, Jules. Breviário dos Políticos. Trad: Paulo Neves. ed. 1ª. São Paulo: Editora 34, 2013. p. 97).

Uma classe deve ser tratada igual em todos seus níveis, não devemos tratar pessoas iguais de modo desigual, pois, estaríamos contrariando um princípio antigo do que é respeito aos cidadãos. Não se pode colocar em conta mais alta aqueles que estão pertos de nós por medo de retaliação e tratar os que estão longe com mais hostilidade.

Vemos com grande afeito a atitude do PDT por ter dado entrada em tal ação, não somos partidários de muitos outros posicionamentos deles, porém, este que fez é memorável e deve ser aplaudido, pois, vendo isto acreditamos nos função social dos partidos políticos.

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