Caso um segurado especial tenha uma propriedade que julgue não ser capaz de cultivá-la totalmente, ele pode fazer uma parceria de meação, na qual dividirá a produção com o seu meeiro. Certamente, é uma forma de deixar a terra produtiva e ainda obter uma produção maior, gerando, assim, lucro para a sua atividade.
Poderia parecer algo até descaracterizador da qualidade de segurado. Porém, foi uma forma que o legislador encontrou para fazer com que as propriedades rurais sejam produtivas ao máximo. Com efeito, visa também o crescimento econômico do segurado especial, que poderá aferir uma renda maior em uma mesma safra.
Certamente, isso deve visar que as famílias estão diminuindo sua quantidade de membros, fazendo com que muitos segurados especiais não consigam produzir como antes. Neste caso, fazer um contrato de meação é a melhor opção. Deve-se atentar que a meação não pode ultrapassar 50% da propriedade.