Competência concorrente

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, dois municípios de diferentes estados, Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB), requereram permissão para que pudessem descumprir as normas dos respectivos estados acerca do combate a pandemia. Segundo a decisão do ministro, no que toca a decisão concorrente, os municípios têm que obedecer às decisões estaduais.

Todos sabemos que os municípios não possuem competência concorrente, sendo assim, deve obedecer a aquilo que for proposto pelo estado ao qual pertence. Os municípios somente podem legislar aquilo que for de caráter local, ou seja, somente o que for residual do residual. Com efeito, todos municípios devem obedecer, a fim de que não seja jogado fora os ditames constitucionais.

Bem acertada a decisão do ministro presidente, haja vista que usou de uma técnica simples, porém, bem instruída.

Desconto desnecessário

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) impetrou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma do Estado de Paraíba que suspendo por 120 dias descontos de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. A relatora é a ministra Cármen Lúcia (ADI 6451).

Podemos hoje trabalhar sobre o que seja uma norma e enunciado normativo. Uma norma não precisa de um texto escrito para que seja obedecida, o texto é o enunciado, coisa que diz o que a norma quer falar. Já a norma é somente o mandamento proibitivo. Uma norma de verdade é obedecida automaticamente sem ter que apreciar se ela é boa ou ruim.

Quando uma norma possui enunciado ela pode ou não ser obedecida, haja vista que o enunciado gera interpretações e que pode ser discutido. Com efeito, a discussão gera as vezes que a norma seja esvaziada, ou seja, ela acaba perdendo seu sentido devido a tantas interpretações que ela possui, muitas vezes ocasionadas pelo tempo que ela gera, ou pela situação que ela se encontra.

Aqui trazemos a explanação de Robert Alexy sobre a desnecessidade de uma norma ter um texto para que possa ser obedecida, senão, vejamos,

É de se salientar, além disso, que normas podem ser também expressas sem utilização de enunciados, como é o caso, por exemplo, das luzes de um semáforo. (ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais: teoria e direito público. ed. 2. Trad: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 54).

Está norma do Estado da Paraíba é uma norma no que toca ao bom senso, devendo ser aplicada sem precisar de enunciado, porém, foi feito um enunciado e como todo enunciado está sujeito a interpretações, as quais podem ser elogios ou tornando-a sem aplicabilidade no atual momento, é uma coisa lógica.

Sem dúvida, esta lei será declarada inconstitucional.

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