OAB pede retomada das atividades presenciais

O Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil fez requerimento ao Conselho Nacional de Justiça a fim de que os tribunais pelo Brasil retomem as atividades presenciais.

A OAB fundamenta seu pedido no fato que grande parte da população já se encontra vacinada, bem como na constante diminuição da combinação contágios e mortes, sendo assim, nada mais justifica que os tribunais não procedam com a retomada do atendimento presencial, fato que somente prejudica a população como um todo.

Devemos somente supracitar que a decisão da OAB de fazer este requerimento deve ser aplaudida, haja vista que os tribunais estão na contramão do que está acontecendo no país, visto que quando vemos um estádio de futebol quase cheio e uma sala de audiência vazia somente nos vêm à mente que algo de errado está acontecendo no nosso país.

Não deveria chegar este ponto de a OAB necessitar fazer o requerimento, mas, se isto veio acontecer, não outra ação a não ser dizer que mais uma vez este conselho sai em defesa da população, não somente da classe que representa, mas de toda a população: quando a advocacia vem que está vencendo é todo o povo brasileiro.

Profissionais da linha de frente tem direito a adicional

Os profissionais da linha de frente do Hospital Monte Kilinikun, no Ceará, ganharam adicional de insalubridade de 40%, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Devemos dizer que é um acréscimo no salário mais que merecido a estes guerreiros incansáveis, visto que quando muitos buscam se distanciar o máximo do vírus, estes estão ao lado do perigo, estão expondo suas próprias vidas para que vidas em perigo sejam poupadas de um fim trágico que é proporcionado por um agente que eles nunca viram e não sabem de onde veio.

Acertadíssima a decisão do TRT da 7ª região, visto que não priorizou os gastos econômicos que o hospital vai ter, mas colocou acima o risco que estes profissionais estão sujeitos, sendo assim, devem receber mais que aqueles que não estão tão sujeitos. Os tribunais vêm se mostrando bastantes capazes nestes momentos de crise.

Foto por Oles kanebckuu em Pexels.com

A contratação de advogado não impede a concessão da justiça gratuita

A contratação de advogado particular não quer dizer que a parte que contratou possa arcar com as custas do processo, conforme decisão Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No caso, trata-se de uma empresa que estava contestando a incidência de um imposto e veio a requerer no processo a concessão da justiça gratuita, porém, a juiz da causa achou que não era possível conceder tal benesse, haja vista que a empresa contratou um escritório que tem relevância no município da comarca.

Possa até parecer lógico o pensamento do magistrado do caso, ou seja, o fato de ter sido contratado um advogado de renome faz crer que a parte tem dinheiro, porém, não sabemos como foi firmado o contrato, possa que o advogado tem acertado que só receberia no final se a causa desse certo. Com efeito, deve analisar o caso concreto.

STF libera entrada de casal em cidade

O Ministro Luiz Fux manteve decisão liminar que autoriza um casal entrar e sair de determinada cidade, mesmo que haja proibição de entrada de pessoas não domiciliadas ali. No caso dos autos, o casal possui dois domicílios, um de morada, já o outro comercial, e estava sendo impedindo de entra no empresarial, fato que os levou até a Justiça.

Vemos como válidas várias medidas que estão sendo tomado para contenção do vírus. Todavia, é inadmissível que seja restrito o segundo direito de mais relevância, qual seja, o direito de ir e vir, que somente fica atrás do direito a vida. Não estamos em estado de emergência e nem em estado de sítio para restringir os direitos fundamentais, sendo assim, cabe aos governantes rever certos posicionamentos.

Cumpre saliente que a União está vivendo um estado de emergência e está sendo acompanhado por muitos Estados e Municípios, mas, coisa que só dar direito a haver mudança no comercio e não nos direitos fundamentais. Qualquer restrição que impeça o exercício de direitos supremos deve ser barrada e ignorada, haja vista que não condiz com o que é válido.

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