Vinheta concedida gratuitamente a emissora de rádio não dá direito a pleitear uso indevido, caso tenha sido permitido pela lei da época, conforme STJ

Um autor de vinhetas da Rádio Globo requereu o pagamento do lucro obtido com elas depois de 40 anos, porém, tal pedido foi julgado improcedente pelo STJ, haja vista que a legislação da época proibia que o autor solicitasse ganho sobre a obra depois de tê-la concedido gratuitamente.

Vemos como acertada a decisão do STJ, uma vez a legislação da época impossibilitava que o autor da obra depois solicitasse alguma remuneração pela arte que fez, e caso foi desconsiderada agora geraria uma insegurança jurídica em precedentes. Com efeito, foi bem aplicada a lei no caso concreto e nossos ministros acertaram no caso.

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Presidente veta regulamentação que tornaria mais fácil pagamento com cheque

Foi vetado o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados Federais – PLC 124/2017 – que tratava sobre pagamentos com Cheques em estabelecimentos comerciais. Trazia duas novidades que não contém na lei de cheques, sendo estas, que o estabelecimento comercial só poderia negar o cheque se o nome do titular estivesse em cadastro de maus pagadores ou quem estivesse portando não fosse o titular, também dispunha que o estabelecimento somente poderia negar se tivesse um comunicado expresso no estabelecimento que não aceita tal forma de pagamento.

Tal projeto não definia o que era “estabelecimento comercial” e nem cheque, cabendo ao Código de Direito civil e a Lei de Cheque este encargo.

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