Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear tratamento médico ainda em fase experimental, decide STJ

Uma operado de plano de saúde não pode ser obrigada a custear tratamento que ainda não teve sua aprovação pela ANS, pelos menos de pronto, cabendo a cada juiz decidir pela sua conveniência, assim decide o Superior Tribunal de Justiça. No caso, trata-se de anulação de súmula do TJSP que obrigava que todos os juízes deferissem pedidos que se embasassem na obrigação que operadores de plano de saúde teriam caso o médico do segurado apontasse que o tratamento era seguro.

Foi acertada da decisão do Egrégio Superior Tribunal, haja vista que tal súmula tinha caráter de praticamente inviabilizar o processo, visto que praticamente obrigava que todos as operadoras aceitassem o pedido, simplesmente porque um médico autorizou e, neste mesmo passo, deveriam seguir os juízes, deferindo todos os requerimento feitos pelos segurados que foram frustrados com seus pedidos junto as operadoras. Com efeito, acertada a decisão.

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Câmara do Deputados vota projeto que busca aliviar as punição a operadoras de plano de saúde

Câmara dos Deputados votará emendas ao projeto de lei que tem com fim tornar mais brandas punições contra operadoras de planos de saúde. O projeto de lei em comento trará inovações a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), das inovações positivais existem a inclusão de acompanhante de idoso, de parturiente e deficiente, inclui também a permissão de inclusão como dependente de filho em processo de adoção.

O as emendas que modificarão o Projeto de Lei têm trazer como limite máximo de punição o valor de 10 (dez) vezes ao custo com tratamento ofertado. Traz como fundamento o argumento de que as operadoras repassam aos clientes os valores das multas. Porém isto não deveria servir como fundamento, pois deveria haver fiscalização para que isso não acontecesse, visto que se as operadoras fazem isso com valores vultosos também farão com valores pequenos. Esse fundamento não dá direito a tornar mais brandas as punições.

Tornar mais brandas as punições farão com que o desrespeito seja maior, pois as operadoras não verão com temor as punições que são trazidas pela agencia reguladora, tornando assim sem autoridade as decisões que sejam tomadas per essa. Além do mais, a estatísticas que não estão sendo cumpridas as punições, pois as multas que são imposta não estão sendo pagas. Fato que torna ainda mais sem lógica diminuir as punições.

Deve-se preocupar com o aprimoramento da Agencia Reguladora responsável por isso, para que ele a se torne mais forte e garanta os direitos dos segurados de planos de saúde, para que não haja o desgaste com ações judiciais e para que também haja uma diminuição de ação no judiciário sobre esta matéria.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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