Músicas em ônibus configura som ambiente

Rádio instalado próximo aos motoristas e que executem músicas que possam ser ouvidas pelos passageiros gera direito a cobrança de direitos autoriais, conforme a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Estamos diante da decisão mais fora de órbita proclamada por um tribunal superior, haja vista que como se pode cobrar direito autoral de uma música que na maioria das vezes nem é solicitada por quem está ouvindo, ou seja, o motorista coloca a música e não perguntam qual o gosto musical dos passageiros, sendo assim, pode até gerar desconforto para quem está ouvindo.

Por outro lado, quando o motorista coloca uma música possa que esta música não seja conhecida pelos passageiros e a partir daí ele vai pesquisar e pode até comprar a música em plataformas digitais ou outra forma de se adquirir músicas. Por estas e outras razões podemos dizer que está decisão é uma decisão descabida.

Passageiro esquecido em parada não receberá indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização a um passageiro de ônibus que foi esquecido em uma das paradas do caminho, visto que tudo demonstra que foi ele que não se atentou ao horário de retornar ao veículo.

Vemos como uma decisão simples, visto que, conforme consta nos autos, o ônibus era de excursão, ou seja, tinha outras pessoas embarcadas também naquele veículo e todos tinham a mesma obrigação de retornar no mesmo horário para que a viajem pudesse continuar, porém, só o Autor da ação que não retornou, sendo assim, culpa única dele.

Nem tudo podemos recorrer à Justiça, muitas vezes por falta de argumento. É um papel do advogado sopesar se houve infração e se a infração tem o condão de justificar o movimento da máquina pública para apurar a fato. Não são todos as infrações que merecem ser debatidas em um processo, visto que muitas delas não passam de valores irrisórios.

Governo estuda a possibilidade de haver passagens aéreas francas para jovens carentes

Francisco de Assis, secretário nacional da juventude, anunciou, em audiência realizada na Câmara dos Deputados, que há intenção do Governo Federal de ampliar o benefício concedido a jovens carentes de possibilitar o ingresso gratuito em aeronaves, sem ter que pagar ou pagar a metade do valor. Benefício hoje que só abrange ônibus, barcos e trens convencionais.

Para ter direito aos benefícios hoje existentes, o jovem deve possuir de 15 a 29 anos e de ter renda inferior a 2 salário mínimos. Será um grande progresso permitir que jovens pobres entre em aviões, pois a abrir mais uma oportunidade aqueles que não possuem grandes condições, visto que um país justo se constrói assim.

O que deve se discutir é que essa benesse não se restrinja somente a viagens nacionais, mas que se abra, também, a viagens internacionais e que também haja melhores condições para que estes jovens possuem viajar para fazer cursos, sem ter que abrir mão de diversas coisas, uma vez que somente haverá igualdade com o filho do pobre possa fazer as mesmas coisas do filho do rico.

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