Alta velocidade pode custar o direito a dirigir

O Supremos Tribunal Federal julgou constitucional norma do Código de Trânsito Nacional que impõe pena de suspensão do direito de dirigir, bem como apreensão da habilitação, caso o condutor esteja dirigindo a mais de 50% da velocidade máxima da via. A ação foi proposta pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Não devemos esperar que uma pessoa que dirija com uma velocidade de mais de 180 quilômetro por hora sendo que a velocidade máxima na via seja 100 quilômetro por hora tenha uma pena branda, sinceramente é algo que deve ter uma punição maior do que quem somente ultrapassa poucos quilômetros por hora. Com efeito, prudente a decisão do STF de julgar constitucional a norma.

Tudo que se trata direta ou indiretamente sobre o direito da vida deve ter um cuidado maior, sem dúvida alguma, quando uma pessoa impõe uma velocidade gigantesca em uma via que não admite tal imprudência pode ocasionar de certo a morte de alguém, possa que não cause na primeira viagem, mas ocasionará na próxima.

ADI 3951

OAB PEDE QUE NÃO HAJA ABERTURA DE NOVOS CURSOS DE DIREITO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogado do Brasil impetrou Arguição de Descumprimento de Preceito Federal perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja barrada a abertura de novos cursos de bacharelado em Direito, o relator é ministro Ricardo Lewandowski. No caso, também cita cursos à distância.

Não é de se esperar que um curso à distância possua a mesma força que as aulas realizadas em um espaço físico influem nos estudantes, a qual possui outras pessoas e um mestre humano presidindo-a, sem dúvida, o magnetismo presente nos cursos presenciais é patente, faz animar e desanimar, faz crescer e cair na primeira dificuldade, coisa que uma aula por meio de um portal virtual nunca terá capacidade de fazer.

É de fundamental importância da defesa dos cursos presenciais, e, como óbvio, agora somente poderá ter aulas à distância. Aulas virtuais devem ser uma exceção, não regra, sendo assim, plausível que não se permita a criação de novos cursos agora. Tudo isto, é claro, enquanto durar este momento que se demonstra trágico.

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