A Defensoria Pública pode defender empresas, caso elas comprovem que não possuem condições de contratar advogado, conforme decisão do STF.
No caso, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Ordem dos Advogados do Brasil estava questionando determinado artigo da lei que rege a Defensoria Pública da União que permitia que tal órgão defendesse empresa e não precisaria que os defensores fossem inscritos nos quadros da OAB, porém, saiu derrotada.
Devemos dizer que tal decisão foi acertada, visto que como os defensores públicos não podem advogar, sendo assim seria um disparate que eles estivessem que estar inscritos na OAB e anualmente pagasse a unidade a este conselho de classe. Já no que toca a defender empresas, uma empresa que se recorre a defensoria pública certamente está lhe faltando recursos.

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