Defensoria pública pode defender empresas

A Defensoria Pública pode defender empresas, caso elas comprovem que não possuem condições de contratar advogado, conforme decisão do STF.

No caso, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Ordem dos Advogados do Brasil estava questionando determinado artigo da lei que rege a Defensoria Pública da União que permitia que tal órgão defendesse empresa e não precisaria que os defensores fossem inscritos nos quadros da OAB, porém, saiu derrotada.

Devemos dizer que tal decisão foi acertada, visto que como os defensores públicos não podem advogar, sendo assim seria um disparate que eles estivessem que estar inscritos na OAB e anualmente pagasse a unidade a este conselho de classe. Já no que toca a defender empresas, uma empresa que se recorre a defensoria pública certamente está lhe faltando recursos.

OAB pede retomada das atividades presenciais

O Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil fez requerimento ao Conselho Nacional de Justiça a fim de que os tribunais pelo Brasil retomem as atividades presenciais.

A OAB fundamenta seu pedido no fato que grande parte da população já se encontra vacinada, bem como na constante diminuição da combinação contágios e mortes, sendo assim, nada mais justifica que os tribunais não procedam com a retomada do atendimento presencial, fato que somente prejudica a população como um todo.

Devemos somente supracitar que a decisão da OAB de fazer este requerimento deve ser aplaudida, haja vista que os tribunais estão na contramão do que está acontecendo no país, visto que quando vemos um estádio de futebol quase cheio e uma sala de audiência vazia somente nos vêm à mente que algo de errado está acontecendo no nosso país.

Não deveria chegar este ponto de a OAB necessitar fazer o requerimento, mas, se isto veio acontecer, não outra ação a não ser dizer que mais uma vez este conselho sai em defesa da população, não somente da classe que representa, mas de toda a população: quando a advocacia vem que está vencendo é todo o povo brasileiro.

OAB pretende acionar o CNMP contra procuradores do Rio

O Conselhos Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende acionar o Conselho Nacional do Ministério Público a fim de que investigue os procuradores da República que trabalharam na delação de Orlando Diniz, o qual gerou vários ações contra escritório de advocacia do Brasil inteiro – as quais já foram suspensas pelo ministro Gilmar Mendes.

Tudo ainda só passa de pretensões, no que diz respeito a representação junto ao CNMP, vista que somente foi uma fala do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, no sítio da revista jurídica Consultor Jurídico. Mas, certamente a OAB tomará alguma medida, visto que foi algo que impactou toda advocacia brasileira, tanto a favor como contra. Com efeito, ainda deve se esperar para ver o desenrolar.

Conselhos Profissionais podem contratar através da CLT

É plenamente constitucional a contratação de pessoal pelos Conselhos Profissionais sobre os moldes da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme recém decisão do Supremo Tribunal Federal. Isto indica a uma possível desvinculação dos Conselhos como sendo vinculadas a administração indireta, haja vista que somente poderiam contratar através de concurso.

Não somos partidários que os Conselhos Profissionais possuam algum vínculo com a administração direta, haja vista que na sua maioria são compostos por profissionais da iniciativa privada e aqueles concursados que precisam do conselho sempre lutam para que sejam desobrigados de pagar a anuidade. Com efeito, dá liberdade aos Conselhos para contratar é abrir caminho para que eles sejam mais independentes.

STF valida norma que diz que pós-graduação serve como prática jurídica

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil a fim de anular norma dos conselhos da magistratura e do Ministério Público que validavam pós-graduação com tempo de prática jurídica, a qual é exigida para se ingressar nestas duas carreiras. O voto vencedor foi do ministro Edson Fachin (ADI 4219).

É de se reconhecer a preocupação da OAB, haja vista que estamos falando de novos magistrados e membros do Ministério Público, pessoas que estarão diariamente em contato com advogados, mormente, juízes. Como imaginar que estes nunca tiveram experiência com a advocacia, que não sabem como é a lida enfadonha de um advogado, certamente, um grande erro a Corte Suprema cometeu.

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