Notificação de negativação só por e-mail é inválida

Notificação feita exclusivamente por e-mail ou SMS por cadastro de maus pagadores é invalida, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de consumidora que foi surpreendida com seu nome inscrito em cadastro de restrições de crédito sem, segundo ela, ter sido notificada que seu nome seria inscrito, porém a gestora do cadastro que incluiu o nome dela disse que tinha notificado por meio do e-mail e mensagens de SMS, argumento que foi aceito pelas instâncias inferiores, porém foi rechaçado pelo STJ, o qual seguiu o entendimento que tal notificação deve ser feita também pelos correios.

Vemos como uma decisão que não acompanha a modernidade, visto que uma mensagem via e-mail pode ser rastreada e aquele que envia pode ter ciência se seu destinatário abriu a mensagem, sendo assim, possui as mesmas características do envio de uma correspondência pelos correios, de tal modo o STJ tomou como argumento algo que não é tão forte como fundamento de anulação.

REsp 2.056.285

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