Alta velocidade pode custar o direito a dirigir

O Supremos Tribunal Federal julgou constitucional norma do Código de Trânsito Nacional que impõe pena de suspensão do direito de dirigir, bem como apreensão da habilitação, caso o condutor esteja dirigindo a mais de 50% da velocidade máxima da via. A ação foi proposta pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Não devemos esperar que uma pessoa que dirija com uma velocidade de mais de 180 quilômetro por hora sendo que a velocidade máxima na via seja 100 quilômetro por hora tenha uma pena branda, sinceramente é algo que deve ter uma punição maior do que quem somente ultrapassa poucos quilômetros por hora. Com efeito, prudente a decisão do STF de julgar constitucional a norma.

Tudo que se trata direta ou indiretamente sobre o direito da vida deve ter um cuidado maior, sem dúvida alguma, quando uma pessoa impõe uma velocidade gigantesca em uma via que não admite tal imprudência pode ocasionar de certo a morte de alguém, possa que não cause na primeira viagem, mas ocasionará na próxima.

ADI 3951

Justiça condena autor de ação contra banco em má-fé

A 20ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou Autor de determinada ação em litigância de má-fé, quando o proponente da ação da entrada sabendo que não tem direito. No caso dos autos, o Autor tinha dado entrada em uma ação de indenização dizendo que um banco tinha emitido cartão de crédito sem sua autorização, bem como tinha cobrado faturas.

Antes de darmos entrada em uma ação temos que exercitar nossa mente para ver se aquele caso é sensato, porém, no caso narrado acima há uma deliberação clara em querer fraudar a justiça, no mesmo passo, aplicar um golpe jurídico em uma empresa. Neste caso, não houve exame de consciência, haja vista que era uma trapaça.

O referido tribunal foi correto em aplicar litigância de má-fé, uma vez que não é admitido que se veja que o Autor está querendo aplicar um golpe e o deixe impune, seria verdadeiramente inadmissível, deveria ser punido. A Justiça nunca deve ser uma via para se aplicar golpes, mas um meio sadio de resolver questões.

Senado Federal votará projeto que pode multar em um milhão empresas que possibilitarem maltrato a animais

Sem dúvida alguma, este projeto é polêmico e deve ser debatido com muito cuidado, não se pode coloca-lo a voto em um período onde se está em efervescência a morte de um cachorro. Deve se levar em consideração, haja vista que uma multa de um milhão de reais pode levar a ruína qualquer estabelecimento comercial.

Dia 11 de dezembro de 2018, terça-feira, será votado o Projeto de Lei do Senado de nº 470/2018, que tem como fim impor multa de 1.000 salário mínimos para estabelecimentos comerciais que maltratarem animais. Se calculado hoje, está multa pode chegar a 954 mil, ou seja, quase um milhão de reais, multa extremamente considerável.

Um estabelecimento comercial, visto que a lei não o define, gera empregos e renda para o Estado, será se deve ser fechado pela morte de uma barata?

Não se deve esquecer que o mesmo congresso permitiu o maltrato a animais em vaquejadas.

Empresa que não cumpriu a cota mínima de pessoa com deficiência em seu quadro de funcionários será penalizada

A Justiça do Trabalhou condenou a Construtora Fontanive Ltda., do Paraná, a pagar 50 mil em indenização por ter descumprido a cota mínima de funcionário com deficiência. Segundo o processo, a citada empresa possui 180 trabalhadores, sendo que nenhum possui deficiência, fato que afronta a Lei 8.213, que exige uma porcentagem de 2% para empresas com até 200 trabalhadores.

Todos as empresas devem abarcar também aqueles que possuem deficiência, isto é uma exigência legal. Não se deve considerar o deficiente como uma pessoa invalida para vida. Conforme prega o Estatuto da Pessoa com Deficiência deve ser trata de modo igualitário, haja vista que estes necessitam de independência.

Dar trabalho aqueles que possuem alguma incapacidade para certos atos da vida traz benefício para toda a sociedade, visto que diminuirá os riscos dessas pessoas possuírem alguma enfermidade psicológica, por se acharem inúteis, e também diminui a existência de benefício assistenciais concedidos para essas pessoas.

O BPC/LOAS deve ser a última saída, ou seja, deve ser concedido quando não houver saída para o deficiente, isto para os que não são segurados da previdência. Aqueles que trabalhavam normalmente e sofreu um acidente também devem ser reabilitados, para que não se sintam, também, inúteis para o progresso nacional.

A empresas que não cumprem a cota mínima devem ser punidas, para que sirva de exemplo para si e para as demais empresas.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑