Facebook foi multado por não fornecer dados

O Facebook foi condenado ao pagamento de multa devido o descumprimento de determinação de entrega de dados feita pela 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, multa que também foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

No caso dos autos, determinada trabalhadora doméstica pretendia recuperar mensagem que foram enviadas pelo seu suposto empregador, tais mensagem estavam em uma das plataformas que são gerenciadas pela Meta, porém, foi negado a liberação destas informações pela referida empresa, fato que motivou a aplicação de multa.

Já são reiterados os descumprimentos feitos por esta empresa, não temos conhecimento técnico para afirmar se eles podem recuperar mensagens que já foram apagadas, porém como já são várias as decisões que exigem que eles recuperem mensagem ou forneçam mensagem de terceiros, com efeito, eles já tinham que criar mecanismos para que eles possam ter estes dados com mais facilidade.

Empresa de ônibus é condenada por não garantir transporte gratuito

Empresa de transporte coletivo é condenada a mais de 600 mil reais por não garantir transporte gratuito a idosos acima de 60 anos.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a imposição de multa aplicada pela Prefeitura de São Paula a empresa de ônibus que não estava obedecendo a disposição legal que idosos acima de 60 anos tem direito a serem transportados gratuitamente. A Empresa foi condenada a mais de 600 mil reais, tentou reverter, mas não obteve resultado.

Bem aplicada a multa, pois, se existe a disposição legal, é para que seja cumprida por todos.

Decisões do Detran superior a três anos do fato não tem validade

Decisões do Detran de fatos que ocorreram há mais der 3 anos não tem validade, visto que prescreveu a possibilidade de aplicar alguma penalidade.

Trata-se de um motorista que teve seu direito de dirigir suspenso por 1 ano, conforme decisão do Detran-RJ, porém ele recorreu à Justiça e teve tal decisão anulada, haja vista que o fato ocorreu em 2014, mas a decisão só veio em 2019, sendo assim, o Detran tinha ultrapassado o prazo permitido, não tendo validade aquilo que decidiu.

Os órgãos de fiscalização de trânsito devem obedecer aos prazos legais, caso não obedeçam, aquilo que vem a aplicar não terá validade nenhuma, visto que não obedeceram a lei. A lei tem que estar acima de todos, sendo assim, quem não obedece aos seus ditames não pode ser respeitado, desta forma, bem aplicada a lei no caso narrado acima.

Justiça pode aplicar multa menor do que a imposta em lei

Caso o infrator tenha condições financeiras baixas e a multa pode ser demasiado grande, a Justiça pode impor uma multa menor do que a imposta em lei, conforme STJ.

No caso, trata-se de uma empresa que estava vendendo botijões sem obedecer aos ditames legais, com isto lhe foi aplicada uma multa de R$ 20 mil, porém, o capital de gira da empresa é somente de R$15 mil, sendo assim, a multa poderia inviabilizar a continuidade da empresa, motivo pelo qual foi dada uma multa abaixo do mínimo legal.

A Justiça é o local onde temos que se pode avaliar todas as situações, sendo assim, não se pode haver decisões que somente tenha olhos na lei. Com efeito, devemos aplaudir a decisão do Superior Tribunal de Justiça que analisar todo os pormenores e deu uma decisão justa.

´É constitucional impor multa a advogado que abandona causa penal

Um advogado que foi nomeado para uma causa como dativo ou que foi contrato pelo Réu penal não pode abandonar o processo, caso abandone estará sujeito a multa de 10 a 100 salários mínimos, assim dispões atrigo do Código de Processo Penal que foi validado pelo Supremo Tribunal Federal. Tal ação foi numerada como ADI 4398 e foi proposta pela Ordem dos Advogado do Brasil, já a relatora foi ministra Cármen Lúcia.

Vemos com uma acerta prudência tal decisão, haja vista que se está impondo que o advogado permaneça na ação, mesmo tendo como entendimento que aquele réu é culpado. A advocacia não é como o Ministério Público, um advogado que se coloca para defender um cliente ele deve ir até o final, tentando o que seja melhor para ele, mas, chega certo momento em que o advogado não quer mais o bem para aquela pessoa, isto é humano.

Condenar um advogado em multa por ter abandonando um processo, no caso penal, é simplesmente uma aberração, haja vista que está obrigando a um indivíduo que leve outro a condenação. A indispensabilidade de um advogado é patente, porém não pode ser algo forçado.

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