Bancário é condenado por desvio de dinheiro

Bancário é condenado por desvio de dinheiro de cliente, o crime foi notificado pelo próprio banco onde ele trabalhava, o qual notou os desvios e comunicou ao Ministério Público.

No plano de fundo do caso tem a situação que o banco quebrou o sigilo bancário do cliente para conseguir ter acesso aos desvios, a defesa bateu nesta tecla, porém o STJ afirmou que tal argumento não poderia ser utilizado, visto que a quebra de sigilo serviu de benefício para o cliente do banco e não para seu prejuízo.

Como sabemos, toda quebra de sigilo bancário deve ser autorizada pela Justiça, ou seja, não cabe a banco algum ficar investigando as movimentações dos seus clientes, porém, neste caso o cliente estava sendo furtado, estava tomando prejuízo e algo deveria ser feito, sendo assim, o banco não cometeu infração alguma.

Mudar o ensino por MP é constitucional

A reforma que o governo Michel Temer fez em sua gestão (2016-2018) é amparada pela Constituição Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. No ano em que o ex-presidente Michel Temer fez a dita reforma levou muitas pessoas a criticá-lo, surgiram bastante manifestações de alunos, inclusive. Porém, agora o STF se manifesta que o Presidente da República pode fazer tais coisas por MP.

STF valida norma que diz que pós-graduação serve como prática jurídica

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil a fim de anular norma dos conselhos da magistratura e do Ministério Público que validavam pós-graduação com tempo de prática jurídica, a qual é exigida para se ingressar nestas duas carreiras. O voto vencedor foi do ministro Edson Fachin (ADI 4219).

É de se reconhecer a preocupação da OAB, haja vista que estamos falando de novos magistrados e membros do Ministério Público, pessoas que estarão diariamente em contato com advogados, mormente, juízes. Como imaginar que estes nunca tiveram experiência com a advocacia, que não sabem como é a lida enfadonha de um advogado, certamente, um grande erro a Corte Suprema cometeu.

STJ edita súmula que permite a participação do MP em ações consumeristas

O Superior Tribunal de Justiça aprova súmula que garante a participação de Ministério Público nas ações consumeristas, ou seja, poderá atuar, sendo até autor, em processo sobre relação de consumo. Isto garantirá mais força ao Código do Consumidor, tornando mais difícil a existência de irregularidade entre consumidor e produtor e fornecedor que não são levados à Justiça.

O teor da súmula é o seguinte:

Súmula 601: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos”. É mais uma súmula que trará grande desenvolvimento.

De mais a mais, sempre o STJ reconheceu as infrações em relação de consumo como algo de interesse pública, assim, tal súmula só trará mais força a um posicionamento já conhecido. Também, proibirá que juízes singulares e tribunais apliquem decisões que estejam em desacordo com aquilo que é mais sensato e digno de aplausos.

Temer edita MP que diminui os efeitos da reforma trabalhista

O Presidente da República, Michel Temer, editou Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017, a fim de modificar certos pontos da reforma trabalhista. Tal Medida foi editada na noite de terça-feira, tendo em vista acordo feito com o Senado Federal. Não somou dois dias úteis completos para que a reforma trabalhista sofresse mitigações.

O único ponto favorável ao trabalhador de grande importância, no caso para as trabalhadoras, foi o fim da possibilidade de as trabalhadoras gestantes poderem trabalhar em locais insalubres, que seja médio ou de alto nível de insalubridades. Somente as trabalhadoras grávidas podem desenvolver seu mister em tais situações se expressamente pedirem e apresentarem laudo garantindo que eles podem trabalhar assim. Do contrário, será terminantemente proibido.

É claro que esta reforma da reforma terá que passar ainda pelo crivo da Câmara dos Deputado e do Senado, mas como é uma atenuação de uma reforma tão polêmica, com certeza, será aprovada. Porém, não ainda está como os trabalhadores desejam, pois ainda vigora o dispositivo que obriga os juízes condenarem os trabalhadores vencidos a pagarem às custas do processo, mesmo que em gozo de justiça gratuita. Mas, esse recuo do Governo já demonstra que as reformas estão perdendo força e os trabalhadores estão ganhando esta batalha.

Fonte: Diário Oficial.

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