Limitação da atuação do exército

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, indeferiu, sem apreciar o mérito, mandado de injunção que pedia a regulamentação do Art. 142 da Constituição Federal, a fim de que seja regulamentada a atuação do exército durante período de instabilidade constitucional. Segundo o ministro, tal norma constitucional é de eficácia plena, ou seja, não requer outra lei para que seja aplicada (MI 7311).

O Constituinte trabalhou muito para que as normas constitucionais precisassem o menos possível da atuação do Constituinte Derivado, ou seja, do Congresso Nacional. O Legislativo deve ser o mais prudente possível, a fim de que não criem normas que precisem muito da interferência do judiciário, isto fez o Constituinte, mas, não está sendo feito pelo Congresso Nacional, uma vez que está necessitando de muita interferência do Legislativo.

Quando temos um Legislativo prudente, certamente, teremos normas que sejam mais fáceis de aplicar e que não gere muito inconformismo pelo povo. O povo somente contesta aquilo que lhe causa dano. Neste mesmo passo, trazemos Montesquieu, senão, vejamos,

A firmo-o e me parece que só escrevi este livro para prová-lo: o espírito de moderação deve ser o do legislador; o bem político, como o bem moral, sempre se acha entre dois limites. Eis um exemplo disso.

As formalidades da justiça são necessárias à liberdade. Mas o número delas poderia ser tão grande, que contraria o fim das próprias leis que as tivessem estabelecido: os processos não teriam fim; a propriedade dos bens permaneceria incerta; dar-se-ia a uma das partes o bem da outra sem exame ou se arruinariam as duas de tanto examinar.

Os cidadãos perderiam a liberdade e a segurança; os acusadores já não teriam os meios de fazer condenar, nem os acusados os meios de se justificar. (MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. Trad: Roberto Leal Ferreira. ed. 1ª. São Paulo: Martin Claret, 2010. p. 591)

O espírito moderador do legislador é o que faz surgir poucas demandas, é o que faz haver independência entre os Poderes, é o que faz termos uma República harmônica, isto está nas mãos do legislador, somente ele pode tornar a vivência do nosso país melhor. O Constituinte fez que o país tivesse um bom prumo, cabe agora a Legislador continuar com este início de trabalho.

Sobre a decisão do ministro, vemos como acertada ponderadamente, visto que caberia alguma regulamentação, para que não exista mais tanta divergência sobre a atuação do Exército.

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