Deve proibir a caça?

O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que discutia norma do Estado de São Paulo que tratava sobre caça, segundo a norma todas as formas de caça eram proibidas no estado, porém, foi julgado não compatível com a Constituição. Quem ajuizou a ação foi o Partido Trabalhista Brasileiro. O ministro relator foi Ricardo Lewandowski (ADI 5977).

Tal decisão deveria discutir sobre outra perspectiva desta norma, uma vez que ela invadiu competência da União, sendo assim, deveria ser julgada inconstitucional pelo fato que dispôs de matéria que não era de sua incumbência restringir ou esticar. Com efeito, a norma é constitucional pelo fato de não obedecer aos requisitos de formalidade.

Se tratando sobre caça, não vemos o estado de São Paulo como lugar propício para se falar de caça, haja vista que lá somente deve existir no modo diversão, coisa que pode ser regulado, fazendo com que os animais não sejam maltratados de forma a leva-los a morte, caso isto seja possível. No que toca ao científico, não vemos empecilho nenhum.

Certamente deveria haver uma educação maior para que todas as pessoas que gostam de caçar soubessem que isto prejudica a natureza. Sabemos que o homem está acima de toda a natureza, pois foi para ele que o mundo foi feito, porém, não pode desprezá-la, achando que ela somente serve para seu deleite, isto nunca.

Vamos trazer aqui algumas palavras de Bento XVI acerca de um tema que poderia ser semelhante ao que é tratado aí em cima, que de forma contundente nos traz a certeza que nosso Pai é o criador de tudo e que a respeito dele devemos respeitar tudo que saiu de suas maos,

O Credo, que começa qualificando Deus como “Pai Todo-Poderoso”, como pudemos meditar na semana passada, acrescenta em seguida que Ele é o “Criador do céu e da terra”, e assim retoma a afirmação com a qual a Bíblia começa. Com efeito, no primeiro versículo da Sagrada Escritura lê-se: “No princípio Deus criou o céu e a terra” (Gn 1,1); Deus é a origem de todas as coisas, e é na beleza da criação que se manifesta a sua onipotência de Pai que ama. (BENTO XVI, FRACISCO. A profissão da fé: catequese sobre o credo. ed. 1ª. São Paulo: Paulus, 2018. p. 18)

Vale passagem

A Confederação Nacional do Transporte ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal a fim de declarar sem validade norma do Estado do Ceará que preconiza que o policiais militares andaram em transporte público sem ter que arcar com a passagem, ou seja, não pagaram o valor devido pelo transporte. O ministro relator é Ricardo Lewandowsk (ADI 6474).

Não entraremos no mérito da validade jurídica da norma questionada, mas, tentaremos realçar os grandes méritos que possui a polícia, quer militar, quer civil, quer federal, haja vista que são brasileiros como nós e que estão dispostos a fazer desta nação um lugar bom para se viver, um lugar que os pais consigam criar seus filhos sem ter que ficar preocupadas.

Não podemos tratar os militares como se fosse pessoais mercenárias que estivessem a serviços de outros interesses, caso fosse assim nossa pátria estava tachada ao fracasso, uma vez que quando existe um corpo limitar mercenário não há outra saída, somente haverá o caminho do precipício como saída para toda a nação.

Trazemos as palavras Nicolau Maquiavel sobre uma guarda que está a serviço de outros interesses, sendo o grande mal de uma nação, sendo seu fracasso autografado, vejamos,

Com aquelas, a ruína é certa; são unidas e votadas inteiramente à obediência a outros. Quando às forças mercenárias, depois da vitória, precisam de mais tempo e de melhor oportunidade de prejudicar-te, pois não constituem um corpo perfeitamente unido e, além disso, foram organizadas e são pagas por ti; nestas, se constituíres chefe a um terceiro, não poderá este ter desse logo tanta autoridade que te possa ofender gravemente. Em resumo, nas tropas mercenárias, o que é perigoso é a covardia; nas auxiliares, o valor. (MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Tradução: Lívio Xavier. ed. 1ª. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 56)

Temos por certo que a polícia brasileira não é uma tropa mercenária, mas são pessoas que lutam pela paz nacional, sendo assim, nunca aceitariam que a seu benefício o país tivesse prejuízo, certamente não se importaram que está ação fosse julga procedente e declarada a lei inválida, visto que seu sentimento de patriotismo é maior.

Somos felizes pois temos uma polícia que é capaz de lutar por nós, de estar em uma luta que põe em risco sua própria vida e que, como sabemos, não são bem remunerados.

STF nega Habeas Corpus

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de Habeas Corpus feito pelos presidentes da Confiancce que estão sendo investigados por superfaturamento. Segundo os investigados o inquérito não tem especificação de qual crime estão investigando, esvaziando o principal objetivo de um inquérito. Porém, o ministro não acolheu o pedido.

Foi memorável a decisão do ministro, sendo prudente, não abandonando o direito para defender o acusado, presando pela boa atuação da polícia e do Ministério Público, sendo assim, presando pelo bom Direito. Vemos em tal situação que STF nem sempre caminha pelo lado contrário daquilo que o povo deseja, mas, faz valer sua função social, defender a Constituição.

De mais a mais, não vemos como sendo algo proveitoso tais casos chegando a Suprema Corte, haja vista que não estava se discutindo se o inquérito afrontava algum dispositivo constitucional, mas, somente se o inquérito tinha um objetivo, ou seja, coisa que somente pertence ao Direito Penal. Com efeito, são decisão que poderiam acabar o STJ, porém, não acabou.

Fonte: HC 186491

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