Como falar com uma autoridade?

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Arguição de Cumprimento de Preceito Federal ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil que questionava o crime de desacato a autoridade, segundo a OAB é um crime que afronta a ordem constitucional, porém, o STF julgou recepcionado tal dispositivo. O ministro relator foi Luís Roberto Barroso (ADPF 496).

Um desacato pode ser julgado como um crime secreto, ou seja, poucos veem tal prática, poucos sabem qual motivo o que levou uma autoridade a acreditar que foi ofendida. Não se pode regulamentar tanto este crime, haja vista que tornaria vazia, uma vez que as práticas seriam mínimas, em que os atos tidos como criminosos seriam poucos.

As autoridades são encharcadas de poderes, agora, com legitimação do crime de desacato, se tornam pessoas que ninguém pode dirigir uma palavra mais forte sobre elas. Como podemos saber o que é um desacato? Certamente, podendo invadir a mente das vítimas e conseguir construir o mundo que elas acham verdadeiros, sem dúvida, uma aberração.

Vamos meditar sobre algumas palavras do marques Cesare Beccaria, uma figura que tratou o direito penal com tanta prudência e uma maestria que é vista em poucas pessoas, senão, vejamos,

As acusações secretas são um abuso manifesto, mas consagrado e tornado necessário em vários governos, pela fraqueza de sua constituição. Tal uso torna os homens falsos e pérfidos. Aquele que suspeita um delator no seu concidadão vê nele logo um inimigo. Costumam, então, mascarar-se os próprios sentimentos; e o hábito de ocultá-los a outrem faz que cedo sejam dissimulados a si mesmos (BECCARIA, Cesare Bonesa. Dos Delitos e das Penas. Trad: Paulo M. ed. 1ª. Oliveira. São Paulo: Edipro, 2013.p. 36)

Sem dúvida, tornar os cidadãos inimigos uns dos outros está em não permitir que eles afrontem, com o divido respeito, seus superiores, que não se permita que um cidadão profira nenhuma palavra contra aquele que é possuidor de um poder em sua República, amedrontar os indivíduos é a pior formar de construir um país.

O Supremo Tribunal Federal se equivocou a julgar a referida ação improcedente, pelo fato de dizer que tal crime foi recepcionado, nossa ordem constitucional não aceita tal práticas e nunca irá aceitar.

Contratações suspeitas

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, impetrou Ação Direita de Inconstitucional no Supremo Tribunal Federal que contesta lei do Estado de Pernambuco que trata sobre licitação e outras coisas, inclusive, contratação de profissionais sem a necessidade de concurso público, principalmente para o cargo de médico. O ministro relator é Luís Roberto Barroso (ADI 6464).

A norma do concurso público está estampada na Constituição Federal, a qual deve ser obedecida por todos, sem restrições. Caso houvesse desobediência a Constituição, certamente, perderá seu caráter de organizar o Estado. Uma Constituição deve ser venerada pelo seu povo, caso ela não oprima ele. Uma Norma Máxima boa somente deve ser cumprida.

Cabe aos poderes estatais cumprem e fazer cumprir a Constituição Federal em todos os seus pontos, nunca devem deixar que nenhuma vírgula caia em desuso enquanto ela estiver valendo. Isto cabe a todos os poderes, mas principalmente ao Judiciário, ressaltando o Supremo Tribunal Federal, este órgão é que deve fazer a Constituição ter o valor que ele deve ser sentido pelo seu povo.

Vamos nos debruçar sobre uma narração de Luís Roberto Barroso sobre o dever de fazer a constituição ser obedecida, vejamos,

O poder constituinte, como qualquer poder efetivo, envolve a manifestação de vontade e quem o exerce e o consentimento ou a sujeição de quem a ele se submete. Dificilmente será possível falar na vigência de uma Constituição onde haja desobediência ampla e generalizada. Na sua essência, portanto, o poder constituinte consiste na capacidade de elaborar uma Constituição e de determinar sua observância. (BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção de novo modelo. ed. 8ª. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 122)

Esperamos que o Supremo cumpra sua missão, sendo uma espécie de continuação do poder constituinte, porém, de forma inversa, o qual não cabe modificar ou criar algo na Constituição, mais simplesmente interpretá-la e fazer perpetuar pelas décadas vindouras. Que seja tal tribunal sinônimo de um poder que luta pela sobrevivência da Lei Maior.

Porém, não vemos na norma do Estado de Pernambuco nada que seja tido como ilegítimo, haja vista que a própria Constituição estabelece a possibilidade de haver contratação de servidores temporários em casos excepcionais e eis um caso que foge do comum, quer para contratação de servidores, quer para licitações. A lei deve ser julgada constitucional.

Limitação da atuação do exército

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, indeferiu, sem apreciar o mérito, mandado de injunção que pedia a regulamentação do Art. 142 da Constituição Federal, a fim de que seja regulamentada a atuação do exército durante período de instabilidade constitucional. Segundo o ministro, tal norma constitucional é de eficácia plena, ou seja, não requer outra lei para que seja aplicada (MI 7311).

O Constituinte trabalhou muito para que as normas constitucionais precisassem o menos possível da atuação do Constituinte Derivado, ou seja, do Congresso Nacional. O Legislativo deve ser o mais prudente possível, a fim de que não criem normas que precisem muito da interferência do judiciário, isto fez o Constituinte, mas, não está sendo feito pelo Congresso Nacional, uma vez que está necessitando de muita interferência do Legislativo.

Quando temos um Legislativo prudente, certamente, teremos normas que sejam mais fáceis de aplicar e que não gere muito inconformismo pelo povo. O povo somente contesta aquilo que lhe causa dano. Neste mesmo passo, trazemos Montesquieu, senão, vejamos,

A firmo-o e me parece que só escrevi este livro para prová-lo: o espírito de moderação deve ser o do legislador; o bem político, como o bem moral, sempre se acha entre dois limites. Eis um exemplo disso.

As formalidades da justiça são necessárias à liberdade. Mas o número delas poderia ser tão grande, que contraria o fim das próprias leis que as tivessem estabelecido: os processos não teriam fim; a propriedade dos bens permaneceria incerta; dar-se-ia a uma das partes o bem da outra sem exame ou se arruinariam as duas de tanto examinar.

Os cidadãos perderiam a liberdade e a segurança; os acusadores já não teriam os meios de fazer condenar, nem os acusados os meios de se justificar. (MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. Trad: Roberto Leal Ferreira. ed. 1ª. São Paulo: Martin Claret, 2010. p. 591)

O espírito moderador do legislador é o que faz surgir poucas demandas, é o que faz haver independência entre os Poderes, é o que faz termos uma República harmônica, isto está nas mãos do legislador, somente ele pode tornar a vivência do nosso país melhor. O Constituinte fez que o país tivesse um bom prumo, cabe agora a Legislador continuar com este início de trabalho.

Sobre a decisão do ministro, vemos como acertada ponderadamente, visto que caberia alguma regulamentação, para que não exista mais tanta divergência sobre a atuação do Exército.

STF suspende multa a empresa que não entregou ventiladores

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremos Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar em Ação Civil Originário que aplicava multa de R$ 100 mil a cada dia de descumprimento na obrigação de entregar 50 ventiladores ao Estado de Mato Grosso. A empresa que tinha a obrigação de entregar teve seus produtos requisitados pela União.

Pelo que vemos, estamos diante da supremacia do interesse público, o que supera interesse particulares e próprios do direito privado, o interesse público, como óbvio, trata-se trata de direito público, o qual sendo confrontado pelo direito privado deve prevalecer. É claro que se uma empresa se comprometeu a entregar um produto ela deve entregá-lo, somente devendo se esquivar se houver justo motivo.

Sabemos da importância de cada Estado da federação, mas, se a União requisitou tais equipamento para determinada região que esteja necessitando mais, os aparelhos devem ficar realmente com a União, devendo a empresa devolver o dinheiro que lhe foi dado, podendo entrar com uma ação regressiva contra a união. Enfim, sensata a decisão do referido ministro de ter suspendido a multa.

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