STF permite que haja doutrinação política em escolas

Proibir que os professores influencie seus alunos sobre questões políticas, filosóficas ou de cunho religioso é contrário a liberdade de ensino concedida aos professores, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Estado de Alagoas que proibia a doutrinação neste sentido. O ministro relator foi Luís Roberto Barroso ( ADI 5580 ADI 5537 ADI 6038 ADPF 461 ADPF 465 ADPF 600).

Isto não é nada mal para uma sociedade que tem uma maioria cristã, haja vista que os professores terão a liberdade de ensinar aquilo que lhes toca, isto tomando como base que está maioria cristão esteja inserida nas universidades, visto que, se os professores representar o pensamento de uma minoria, estará tudo acabado, uma vez que esta minoria é que terá o poder de tudo.

STF autoriza o prosseguimento ao impeachment do governador de Santa Catarina

Não precisa que haja duplicidade de julgamento quando se trata de cassação de mandato de governador, quando for crime de responsabilidade, assim decidiu o ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, a determinar o seguimento de processo de impeachment contra o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (RCL 42627).

Sabemos que um processo de cassação de mandato é muito complicado, seja na esfera federal, seja na esfera municipal, seja na esfera estadual, é muito complicado. Sendo assim, caso haja uma decisão do Legislativo de abrir o processo, não deve ser coibido pelo Judiciário, visto que poderia ter uma afronta até a separação dos poderes.

Estado-membro pode legislar sobre Direito Civil?

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem como fim declarar nula lei do Estado Rio Grande do Norte que suspende cobrança de empréstimo consignado de seus servidores, bem como proíbe a incidência posterior de justos. Segundo o Autor, tal lei afronto competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil, além de apontar sobre o prejuízo que haverá. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso (ADI 6484).

Como algumas vezes já notificamos aqui, visto que já foram várias ações versando sobre este mesmo assunto, tornamos a dizer que a natureza da lei é boa, haja vista o momento de crise, porém não obedece a formalidade que é proposta pela Constituição Federal, sendo assim, uma norma nula desde o seu nascimento.

Dignidade dos indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente da República, procurador-geral da República e o advogado-geral da União se manifestem sobre quais são as providências que o Estado está tomando para combater a Covid-19 em meio aos povos indígenas, que, segundo Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT, que acionaram o judiciário, afirmam que sem uma ação intensa tal etnia poderá desaparecer.

Verdadeiramente não sabemos em que estágio está a doença em meio aos “povos” indígenas, haja vista que o noticiário não expõe quantos membros deste grupo estão doente e nem se há óbitos no meio deles, mas, tomando como base o que está acontecendo com os brasileiros de modo geral, sabemos que a situação deles não deve está confortável.

O índio merece todo o apoio que qualquer brasileiro possui, não devemos tratá-los como se fossem um mecanismo que estivesse contra o crescimento nacional. São eles aqueles que foram designados a proteger as nossas culturas mais primitivas, o nosso modo de agir que foi resguardado de qualquer interferência alienígena, nosso ser brasileiro verdadeiro.

Mais uma vez trazemos aqui as palavras de Dirley da Cunha Jr., que em poucos linhas traz o que deve ser preservado dos indígenas, e, até mesmo, sua importância para o nosso país como nação,

A Constituição reconhece aos índios a sua organização social, os seus costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. ed. 6ª. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 1340)

O índio deve ser trato como se trata qualquer brasileiro, com o máximo sentimento de que ele é mais uma peça fundamental para que se possa alcançar a igualdade de todos. Ter preocupação com a contaminação de tais pessoas é algo de fundamental importâncias, pois sabemos da letalidade da referida doença.

Prudente a decisão do ministro Barroso, haja vista que somente solicitou manifestação e não impôs nenhuma ação.

STF suspende liminarmente norma de RS sobre educação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar para suspender norma do Rio Grande do Sul que estabelece critério diferente do que é disposto em norma federal para ingresso no ensino fundamental, afrontando, assim, até decisão do próprios STF que já tinha se manifestado sobre o tema.

Norma federal estabelece que somente ingressarão no ensino fundamental crianças que tenha completado 6 anos até 31 de março do ano corrente, já a norma gaúcha aponta que possui direito a ingressar crianças que completam de 1º de abril até 31 de dezembro, ou seja, durante qualquer período do ano. Com efeito, destoa do que já foi decidido pelo Supremo.

Tal ação foi numera da seguinte forma: ADI 6312

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