O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente da República, procurador-geral da República e o advogado-geral da União se manifestem sobre quais são as providências que o Estado está tomando para combater a Covid-19 em meio aos povos indígenas, que, segundo Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT, que acionaram o judiciário, afirmam que sem uma ação intensa tal etnia poderá desaparecer.
Verdadeiramente não sabemos em que estágio está a doença em meio aos “povos” indígenas, haja vista que o noticiário não expõe quantos membros deste grupo estão doente e nem se há óbitos no meio deles, mas, tomando como base o que está acontecendo com os brasileiros de modo geral, sabemos que a situação deles não deve está confortável.
O índio merece todo o apoio que qualquer brasileiro possui, não devemos tratá-los como se fossem um mecanismo que estivesse contra o crescimento nacional. São eles aqueles que foram designados a proteger as nossas culturas mais primitivas, o nosso modo de agir que foi resguardado de qualquer interferência alienígena, nosso ser brasileiro verdadeiro.
Mais uma vez trazemos aqui as palavras de Dirley da Cunha Jr., que em poucos linhas traz o que deve ser preservado dos indígenas, e, até mesmo, sua importância para o nosso país como nação,
A Constituição reconhece aos índios a sua organização social, os seus costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. ed. 6ª. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 1340)
O índio deve ser trato como se trata qualquer brasileiro, com o máximo sentimento de que ele é mais uma peça fundamental para que se possa alcançar a igualdade de todos. Ter preocupação com a contaminação de tais pessoas é algo de fundamental importâncias, pois sabemos da letalidade da referida doença.
Prudente a decisão do ministro Barroso, haja vista que somente solicitou manifestação e não impôs nenhuma ação.