A Justiça pode conceder indenizações acima do teto

A Justiça pode conceder indenizações acima do teto proposto pela Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Supremo Tribunal Federal.

Não caso, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tentava invalidar dispositivos da CLT que estabeleciam tetos para as indenizações trabalhistas, a ação foi julgada procedente e foi declarada a inconstitucionalidade de tais normas, sendo assim, os juízes podem conceder valores maiores do que constam lá.

O Supremo Tribunal sempre tem que buscar dar decisões que condizem com o espirito da constituição, e, como sabemos, não faz parte da Norma Suprema estabelecer regras que prejudiquem o trabalhar e favoreça empregadores que são infratores dos ditames trabalhistas, sendo assim, somente devemos dizer que os ministros acertaram.

Presos responsáveis por crianças e deficientes ganharão prisão domiciliar

Todos aqueles presos que forem os únicos responsáveis por crianças e deficientes terão prisão domiciliar decretada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Tal decisão veio da Segunda Turma e teve como relator o ministro Gilmar Mendes. A prisão não será concedida a todos, mas aqueles que demonstrarem que preenche os requisitos.

Devemos ter ciência que tal beneplácito não está sendo concedido para os presos, mas para seus filhos que não possuem outros parentes que posam cuidar deles, mormente neste período de pandemia que muitos podem adoecer e como pensar em uma criança que não tem um amparo de um adulto. Devemos ter em mente que estes indefesos têm seus responsáveis como um porto seguro.

Estados podem explorar loterias

Tanto a União como os estados-membros podem explorar serviços de loterias, não competindo somente a União sua exploração, porém, a regulamentação somente compete a União, assim decide o Supremo Tribunal Federal. Tal decisão foi tomado devido o potencial de arrecadação que possui as loterias, sendo algo injusto somente conferir a União usufruir sobre este serviço.

Certamente era uma injustiça não permitir que os estados pudessem ter esta fonte de arrecadação que é as loterias. Porém, deve se ter uma regra bem clara, haja vista que todos sabemos que tais seguimos levam a vícios e podem tornar o ganho para o estado um problema de saúde pública. Enfim, no mais, será um ganho estupendo para os estados.

Referência: ADI 4986 ADPF 492 ADPF 493

STF suspende veto na lei de máscaras

O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de voto do Presidente da República sobre a lei que trata sobre o uso de máscara em ambientes privados e públicos, abertos e fechados. A suspenção foi no que toca ao uso de máscaras em presídios, em que houve o veto do Presidente. Tal decisão foi proclamada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 714, ADPF 718 e ADPF 715).

Está é um tipo de lei que mesmo estando em vigor não vigorará, haja vista que como é possível pensar que os trabalhadores que exercem seus serviços em presídios não usarão máscara, realmente é uma espécie de lei que não tem validade nenhuma. Com efeito, mesmo que a lei esteja vetada neste ponto, no que toca ao uso ou não de máscara, as pessoas continuarão a usar máscara, visto que presam por sua vida.

Cobrança indevida

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal a fim de questionar lei federal que trata de instalação de antenas de telefonia dentre outras coisas. Nesta lei diz que os estados, municípios e o Distrito Federal não poderão cobrar taxas de uso dos bens públicos que serão necessários para o a manutenção destas antenas, coisa que, segundo o PGR, afronta a liberdade e a receita dos outros entes federados. O relator é ministro Gilmar Mendes (ADI 6482).

O senhor procurador-geral da República certamente está equivocado, haja vista que impor ou possibilitar a cobrança de taxas para a instalações e manutenção de tais equipamentos somente favorecerá os grandes municípios e em nada ajudará os pequenos, os quais já possuem tais serviços bastantes debilitados. Torcemos para que esta ação seja julgada improcedente.

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