É permitido aos procuradores do PE receberem verbas sucumbenciais

Os procuradores do Estado de Pernambuco podem receber verbas sucumbenciais nos processos que lograrem exito, limitando-se ao teto constitucional ao somar com seus subsídios, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pelo procurador-geral da República. O ministro relator foi Edson Fachin (ADI 6163).

Não vemos com maus olhos tal decisão, haja vista que é uma forma de incentivar aos procuradores que façam o que está no limite da lei para conseguir ganhar as causas onde o estado-membro que pertencem está figurando como réu ou como autor. Isto somente será um incentivo. Isto também fara que ajam processos mais refinados.

STF julgará foro privilegiado de 17 estados

O Constituinte Derivado ao elaborar as constituições estaduais somente deve dar foro por prerrogativa de função as autoridades que são correspondentes as autoridades federais que possuem tal prerrogativa, com este argumento o procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, protocolou 17 ações no STF questionando constituições de 17 estados. Os ministros relatores sãos Edson Fachin e Celso de Mello.

Não vamos adentrar no mérito da ação, mas, já existem muitas autoridades que possuem foro privilegiado, que muitas vezes não condizem com a realidade que é apontado pela teoria, no qual somente serve tal norma para que não aja muita pressão sobre os magistrados e promotores de primeiro grau, ou seja, num grau mais avançado a Justiça restaria resguardada.

Outra coisa que poderíamos apontar é que a prerrogativa de foro somente faz inchar os tribunais de segundo grau, fazendo com que eles fiquem abarrotados de processo que não são em fase de recurso, coisa que já era para ser feito pelos juízes de primeiro grau, coisa que era esperada, visto que temos um tribunal de segundo grau como uma algo que depende passar pelo primeiro para chegar até eles.

STF valida norma que diz que pós-graduação serve como prática jurídica

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil a fim de anular norma dos conselhos da magistratura e do Ministério Público que validavam pós-graduação com tempo de prática jurídica, a qual é exigida para se ingressar nestas duas carreiras. O voto vencedor foi do ministro Edson Fachin (ADI 4219).

É de se reconhecer a preocupação da OAB, haja vista que estamos falando de novos magistrados e membros do Ministério Público, pessoas que estarão diariamente em contato com advogados, mormente, juízes. Como imaginar que estes nunca tiveram experiência com a advocacia, que não sabem como é a lida enfadonha de um advogado, certamente, um grande erro a Corte Suprema cometeu.

A polícia deve atuar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da União que tinha como fim tornar inválida a decisão do Ministro Edson acerca da suspensão da atuação da polícia nas favelas do Rio de Janeiro. O segundo o ministro presidente, não cabe interferir na decisão, haja vista que ela será julgada pelo plenário em breve (ADPF 635 e STP 480).

A decisão do ministro presidente foi acertada, porém, a decisão do ministro que suspendeu a atuação da polícia não é legítima, haja vista que coloca em risco as populações que vivem nestas regiões, aumentando, assim, a criminalidade em um momento muito difícil. Rezamos que seja alterada esta decisão pelo colegiado.

É lícito reduzir salário de servidores?

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que debatia norma de Lei de Responsabilidade Fiscal que possibilitava aos entes da federação diminuir a cargo horária dos servidores, bem como diminuir seus vencimentos a se compatibilizar com a nova carga horária, o STF disse que esta norma é inconstitucional. Foram três partidos que protocolaram esta ação, quais sejam, PcdoB, PT e PSB. O ministro relator Edson Fachin (ADI 2238).

Não tinha outra saída a não ser julgar tal ação procedente e declarar inconstitucional o dispositivo desta lei que trazia um mandamento fora de compasso. Como poderia ser aceito que os servidores públicos tivessem sua cara horária reduzida, bem como que seu salário fosse adequado a esta nova carga horária, certamente, seria uma disparidade.

Os servidores quando estão estudando, ou seja, quando ainda são jovens ou até pessoas de idade que almejam um cargo público vão em busca deste sonho por achar que terão um sossego em suas vidas, não que desejam ter um emprego que não necessitem de trabalho, mas que possam trabalhar e saber quanto irão receber no final do mês. Mudar esta realidade seria um verdadeiro estelionato.

Relembramos aqui das palavras de Platão sobre aqueles que falam mal de todos e acham que todos são infelizes, ou seja, nosso caso seria aquele que acham que todos atrapalham o bom funcionamento do governo, aqueles que acreditam que os servidores só fazem o governo entrar em declínio, verdadeiramente são loucos. Vejamos o que diz este filósofo,

És o mesmo de sempre, Apolodoro, sempre falando mal de ti mesmo e dos outros! Penso que tua opinião é a de que todos os seres humanos, exceto Sócrates, são uns infelizes, e que tua situação é a pior de todas. Não sei como conquistastes o título de louco, embora sem dúvida te assemelhes a um no teu modo de falar… enfurecendo-se contigo próprio e com todos, exceto Sócrates. (Platão. O Banquete. Trad: Edson Bini. ed. 1ª. São Paulo: Edipro, 2012, p. 11)

Numa linguagem mais clara, como podemos achar que somente uma pessoa não atrapalha o prosseguimento da sociedade e os outros sãos todos empecilhos. No presente caso, quem elaborou a lei acha que somente o povo que não depende do Estado é quem não atrapalha seu bom funcionamento, o restante, são uma peça que atrai um mau funcionamento.

Acertada a decisão da Suprema Corte, visto que não seria possível que tal dispositivo continuasse a permanecer em vigor.

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