A polícia deve atuar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da União que tinha como fim tornar inválida a decisão do Ministro Edson acerca da suspensão da atuação da polícia nas favelas do Rio de Janeiro. O segundo o ministro presidente, não cabe interferir na decisão, haja vista que ela será julgada pelo plenário em breve (ADPF 635 e STP 480).

A decisão do ministro presidente foi acertada, porém, a decisão do ministro que suspendeu a atuação da polícia não é legítima, haja vista que coloca em risco as populações que vivem nestas regiões, aumentando, assim, a criminalidade em um momento muito difícil. Rezamos que seja alterada esta decisão pelo colegiado.

Volta as atividades negadas

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do município São Roque, São Paulo, que tentava burlar decisão do Estado de São Paulo para que lá voltasse a ter um tratamento mais rigoroso no combate ao novo vírus, visto que, segundo o município, traria prejuízo ao comercio local. Segundo o ministro, o município não atendeu ao que antes vinha sendo proposto, motivo pelo qual veio o indeferimento do pedido (STP 448).

Certamente, pelos dados que vem sendo mostrados pelos próprios órgãos governo, não cabe agora nenhuma decisão de que flexibilize no combate ao coronavírus, haja vista que estamos no momento mais crítico da doença, isto levando em conta dados científicos, não somente nosso anseio em ganhar mais dinheiro.

A prudência deve ser a virtude mais abraçada pelo se humano, uma vez que, quando o homem decide querer ser maior que suas próprias forças o resultado sempre é trágico, devemos ter a consciência que nãos somos maiores que aquilo que somos, ou seja, nós temos limites e devemos atuar conforme estes limites para que não haja um colapso dentre de nós mesmos.

Se estamos vendo que há um enorme número de contaminados, como poderemos nós voltarmos atrás do que estávamos fazendo, sem dúvida, seria uma prática sem explicação. Com efeito, seria uma ação suicida, capaz de nos levar a uma crise prior da que já estamos, por isto, deve-se manter firmes no que já víamos praticando.

Por fim, trazemos algumas palavras de Santo Irineu de Lyon, grande pregador e homem de um discernimento sem igual,

Conheço, caro Marciano, a tua diligência a caminhar no caminho da piedade, que só conduz o homem à vida eterna; me alegro a rezo para que, conservando pura a fé, te sejas agradecido a Deus, teu Criador. (LYON, Irineu. Demonstração da Pregação Apostólica. Trad: Ari Luis do Vale Ribeiro. ed. 1ª. São Paulo: Paulus, 2014, p. 71)

Flexibilização mantida

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de Reclamação Constitucional que tinha como finalidade suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu decisão liminar da primeira instância que tinha proibido a flexibilização no Estado do Rio de Janeiro de medidas de contenção da proliferação do coronavírus. Cabe ressaltar que o ministro somente argumentou que o recurso não era cabível. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública estadual (RCL 41791).

O ministro talvez tentou ser mais conceitual a somente declarar que a ação não estava sendo protocolada de modo correto, ou seja, segundo ele deveria ter dado entrada no próprio tribunal via agravo de instrumento e não através de uma reclamação constitucional, sendo assim, não atacou o que a decisão do tribunal inferior tinha permitido.

Devemos saber que nós moramos em um país que possui instituições e que certas instituições destas possuem poderes eles têm capacidade de determinar certos atos da nossa vida, proibindo ou permitindo coisas que vão modificar alguns hábitos nossos. Isto nós podemos ver bem claramente nos dias que estão se passando.

O jurista paulista José Afonso da Silva traz de modo bem claro o sentido do poder estatal em nossas vidas, como ele pode colocar e retirar certos hábitos em nosso modo de agir, senão, vejamos,

O poder é um fenômeno sociocultural. Quer isso dizer que é fato da vida social. Pertence a um grupo social é reconhecido que ele pode exigir certos atos, uma conduta conforme com os fins perseguidos; é admitir que pode nos impor certos esforços custosos, certos sacrifícios; que pode fixar, aos nossos desejos, certos limites e prescrever, às nossas vontades, certas formas. (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. ed. 36ª. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 108)

Por nosso lado cabe o respeito as determinações que são dadas através do poder que vem da força estatal, porém, não podemos ceder aquilo que nos torna gente, tudo que infringir nosso modo natural de lidar com as coisas, nossas características de ser humano, isto deve ser barrado e o poder estatal deve ser suprimido.

Competência concorrente

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, dois municípios de diferentes estados, Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB), requereram permissão para que pudessem descumprir as normas dos respectivos estados acerca do combate a pandemia. Segundo a decisão do ministro, no que toca a decisão concorrente, os municípios têm que obedecer às decisões estaduais.

Todos sabemos que os municípios não possuem competência concorrente, sendo assim, deve obedecer a aquilo que for proposto pelo estado ao qual pertence. Os municípios somente podem legislar aquilo que for de caráter local, ou seja, somente o que for residual do residual. Com efeito, todos municípios devem obedecer, a fim de que não seja jogado fora os ditames constitucionais.

Bem acertada a decisão do ministro presidente, haja vista que usou de uma técnica simples, porém, bem instruída.

Majoração de contribuições

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar do Tribunal de Justiça de Amazonas que tinha afastado norma que majorava a alíquota da contribuição previdenciária dos auditores fiscais de 11% para 14%. Segundo os autores da ação, não estamos no momento propício para majorar uma contribuição previdenciário (SL 1349).

A previdência social, quer dor regime próprio, quer do regime geral, tem uma forma repartida de financiamento, ou seja, não é somente financiado por um grupo, mas por três entes, o Governo, o trabalhador e a sociedade. Alguns podem pensar que a sociedade somente financia o regime geral, porém não é assim, a sociedade também financia o regime próprio.

Mesmo havendo tanta participação, a contribuição ao trabalhador vem crescendo a cada dia, sendo um total disparate, visto que, caso haja um buraco no orçamento, deveria ser diluído entre todos os participantes do custeio, não somente para o trabalhador. Deveria ser dado uma parcela maior para a população, haja vista que diluindo para a população seria mais amenizado, visto que estaria dividindo para um público maior.

Para reforçar está participação em três partes, trazemos a explicação de Ivan kertzman, vejamos,

Vimos, ao tratar da tríplice forma de custeio, que a seguridade social é financiada pelo Governo, empresas e trabalhadores. Comentamos que a participação do Governo se dá pela contratação de trabalhadores e ainda com aportes de capital para cobrir eventuais déficits no orçamento da seguridade. (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. ed. 12ª. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 64)

Analisando a decisão do ministro, não vemos em tempo hábil para sejam feitos reajustes em contribuições, haja vista que vivemos em um momento que as pessoas estão sofrendo muito com a crise, em que incentivos são a saída mais óbvia. Com efeito, o ministro deveria ponderar melhor sobre tal tempo, indeferindo tal ação.

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