Incentivo fiscal fora da Zona Franca de Manaus é constitucional

Isenção em impostos de produtos de informática fabricados no Brasil podem ser dados para empresas sedias fora de Manaus, conforme decisão do STF.

Os governos das três esferas podem isentar empresas que fabriquem produtos de informáticas, mesmo que estas empresas não tenham suas fábricas localizadas em Manaus, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Tal ação surgir pelo descontamento do Governo de Amazônia que sentiu com isto um enfraquecimento do que é disposto na Constituição Federal, mas, segundo a Suprema Corte, não há nenhuma afronta ao texto máximo.

Vemos por um lado o forte incentivo para haja crescimento tecnológico no país, mas, por outro lado, um esvaziamento do texto da CF, pois, havia um desejo do constituinte de que àquela região do país pudesse haver um crescimento.

Não incide ICMS em transferência de mercadoria para estabelecimento do mesmo dono

Caso uma mercadoria seja transferida de um estabelecimento para outro e seja outro estabelecimento seja do mesmo dono, não incidirá Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS -, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema 1099). Tal decisão veio a pedido de uma fazendeira que transferia seu reganho de um estado para outro.

Tal decisão segue uma técnica primorosa, haja vista que não somente considera os fatores econômico que poderia render aos cofres públicos, mas, aí sim, da natureza do tributo, visto que tal tributo diz respeito a transferências de patrimônio de pessoas e não entre propriedades de uma mesmo dono. Com efeito, foi uma boa decisão e deve ser aplaudida.

STF permite que empresas de ônibus intermunicipal circulem em Petrópolis

Uma decisão que somente tenha como viés da proteção a uma única localidade não pode prosperar, haja vista que deve abranger o todo, com este pensamento o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar que proibia a circulação de ônibus com destino ou chegada a Petrópolis, Rio de Janeiro.

A decisão do magistrado foi a melhor para uma decisão liminar, estamos falando da de primeiro grau, haja vista que uma decisão liminar tem de evitar o que é de mais rápido, o que está necessitando mais, não deve mergulhar em questões que só vão ser resolvidas no curso do processo. Com efeito, a decisão tinha que ser mantida.

Por que não flexibilizar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da justiça estadual de primeiro grau de Cuiabá, Mato Grosso, que tinha determinado flexibilização no combate ao coronavírus neste mesmo município. Segundo a decisão, tal atitude vinda do judiciário fere a autonomia que é própria do Executivo (Rcl 41935).

Não devemos adentrar no mérito se o combate a pandemia deve acabar ou se há uma forma incorreta de combate, o que deve ser debatido agora é se a decisão foi lícita, vemos em pleno direito, haja vista que a decisão de primeiro grau feriu a autonomia do Executivo, sendo assim, não deveria continuar a vigorar, visto que afrontaria norma constitucional.

Deve-se aplicar multa?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu decisão que proíbe o Procon-RJ aplicar multa a instituições de ensino superior que não concedessem desconto de 30% em suas mensalidades enquanto durasse a pandemia, conforme está disposto em lei estadual. O Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro tinha entendido que o Procon poderia aplicar, haja vista que a Suprema Corte tinha dado sinais de que a lei era constitucional, porém, o ministro alerta que isto invasão de competência do Supremo Tribunal Federal.

Sobre a decisão em si, realmente ela é prudente, haja vista que um tribunal inferior não pode dar decisões baseado no que acha que a Corte Excelsa irá decidir, visto que isto é uma aberração. Logo que a lei está em discussão no tribunal, deve aguardar para que se tenha um posicionamento que seja oficial, sendo assim, certa a decisão. Sobre a constitucionalidade da lei estadual questionada, já alertamos que ela é inconstitucional.

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