Recursos desbloqueados

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão da Justiça do Trabalho que bloqueava recursos provindos da saúde do Estado do Espírito Santo, a liminar foi dada em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 664).

Certamente o TRT que emitiu a decisão levou em consideração método de interpretação chamado integração, haja vista que ele não encontrou na norma nenhuma possibilidade que garantisse o cumprimento que o Estado se comprometeu com as partes do caso, ou seja, havia uma dívida e não possui outro forma de garantir a não ser bloqueando determinados bens.

A Justiça do Trabalho somente errou porque bloqueou bens da área da saúde, a área que está mais sofrendo por causa do momento atual, coisa que é conhecido de todos. Está decisão poderia levar muitos a morte, uma vez que faltando recursos para a saúde como as pessoas poderiam ter um atendimento que poderia sanar os problemas de saúde que elas possuem, sem dúvida, uma decisão a ser reformar.

Vamos aqui trazer algumas palavras do jurista Sergio Pinto Martins, o qual expõe de modo bem sucinto o que seria a integração quando se trata de interpretação de uma norma,

Integrar tem o significado de completar, inteirar. O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio de utilização de técnicas jurídicas. As técnicas são a analogia e a equidade, podendo também ser utilizados os princípios gerais do Direito e a doutrina. (MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. ed. 33ª. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 109)

A técnica de interpretação usado deve ser aplaudida, porém, a forma com ela foi usada é que não deve ser de bom gosto para ninguém, haja vista que foi aplicada bem em recursos da saúde, sendo assim, execrável, não somente neste momento, mas sempre, visto que a saúde sempre lida com pessoas que sofrem, quer pela pobreza, quer pela doença.

Devemos parabenizar o ministro Alexandre de Moraes por ter dado uma decisão memorável, capaz, verdadeiramente, de dar gosto a quem aprecia bons decisões do judiciário.

Expulsão de estrangeiro

O Supremo Tribunal Federal julgou que não condiz com a Constituição Federal a expulsão de estrangeiro que tenha filho nascido aqui no Brasil. No caso dos autos, o estrangeiro foi condenado por determinado crime e alguns anos depois foi encaminhado sua expulsão, porém, neste espaço de tempo tinha nascido um filho seu, fato que era irrelevante para a lei que vigorava à época, porém, segundo o ministro relator esta norma não foi recepcionada pelo atual ordenamento jurídico, sendo assim, inválida a expulsão. O ministro relator era Marco Aurélio (RE 608898).

Ao tratar de expulsão pode surgir algumas dúvidas acerca do que seria a extradição (ou deportação) pelo fato que uma e outra podem ser confundidas, haja vista que as duas se trata de retirar do território nacional daquele que não é brasileiro nato ou naturalizado. O brasileiro naturalizado só pode ser extraditado caso cometa um crime anterior a sua naturalização, pode ser expulso caso se envolva com tráfico de drogas.

A deportação existe quando um estrangeiro está no país sem que tenha obedecido toda a burocracia para sua entrada, ou seja, em questão do visto, o estrangeiro entrou no país sem se preocupar em ter um visto permanente ou provisório, somente adentrou no país como se tivesse entrando em sua própria pátria, neste caso deve ser deportado para que sane este problema.

A expulsão se dá quando um estrangeiro que está legalmente no brasil, porém, vem a cometer crimes, ferindo a confiança que lhe foi dada, neste caso, somente há uma saída, expulsar este estrangeiro, ficando praticamente impossível sua entrada novamente em solo nacional, haja vista que ele passa a ser visto como uma pessoa perigosa a segurança nacional.

Devemos agora trazer algumas palavras do ministro Alexandre de Moraes sobre o tema, ele escreveu tais considerações em seu livro Direito Constitucional, vejamos,

A deportação consiste em devolver o estrangeiro ao exterior, ou seja, é a saída compulsória do estrangeiro. Fundamenta-se no fato de o estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente no território nacional (CF, art. 5º. XV), não decorrente da prática de delito em qualquer território, mas do não cumprimento dos requisitos para entrar ou permanecer no território, desde que o estrangeiro não se retire voluntariamente no prazo determinado. Far-se-á a deportação para o país de origem ou de precedência no estrangeiro, ou para outro que consista recebê-lo. Não sendo ela exequível, ou existindo indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade do estrangeiro, proceder-se-á a sua expulsão. Mas não se dará a deportação se esta implicar extradição vedadas pela lei brasileira (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. ed. 29. São Paulo: Atlas, 2013. p. 108)

Deve-se alertar que não existe extradição ou expulsão de brasileiro nato, somente existe para o naturalizado e, claro, para o estrangeiro. O estrangeiro não pode ser extraditado quando ele é acusado de crime político em outro país, vista que a nossa pátria repugna prisão por crime político, ou seja, não existe em solo pátrio.

É lícito ajudar seus amigos

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou a Ação Direita de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória, MP 979, a qual permite que o Ministro da Educação possa nomear reitores das faculdades federais neste período de pandemia sem consulta ao colégio de dirigentes das faculdades. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. (ADI 6458).

Acreditamos que todo o mal estar que gerou esta Medida Provisória é o fato de que o Ministro da Educação poderá colocar pessoas nas faculdades que nunca seriam colocadas, devido seus pensamentos que não são condizentes com o que pensa a maioria dos que estão ocupando grandes cargos nas faculdades. Isto somente dá azo aos dizeres dos que são partidários da opinião que alimenta o Ministro da Educação.

Certamente, as melhores pessoas não são aquelas que cumprem as ordens dos governantes, neste caso quem estariam em cargos públicos, mas aqueles que fazem o que é bom para seus amigos. Quem pratica algo bom para seus amigos, na maioria das vezes, praticam atos que são bons para toda a coletividade, visto que seus amigos é o maior número de pessoas, sem dúvida, quem fazer algo bom para seus amigos fazer algo bom para todos.

Se estes novos reitores fizerem algo de bom para seus amigos, o povo brasileiro, fará algo bom para todos os alunos que lá estão. Trazemos aqui algumas palavras de Thomas More no livro “A utopia”, senão, vejamos,

Peter: Meu caro Raphael, não consigo entender por que você não presta serviço a algum rei. Tenho certeza de que qualquer rei saltaria diante da chance de empregá-lo. Com seu conhecimento e experiência, você seria o homem certo para proporcionar não apenas entretenimento, mas também precedentes instrutivos e conselhos úteis. Ao mesmo tempo, poderia cuidar de seus próprios interesses e ser uma grande ajuda para todos os seus amigos e parentes.

Raphael: Não estou de fato preocupados com eles. Sinto que já cumpri meu dever para com eles. A maioria das pessoas se agarra aos seus bens até ficar demasiado velha e doentes para continuar a fazê-lo – e mesmo então os abandona de muito grado. Mas eu dividi os meus entre amigos e parentes quando era ainda jovem saudável. Acho que devem sentir-se satisfeitos com isso. Dificilmente podem esperar que eu faça ainda mais, e me torne um escravo de rei para o proveito deles. (MORE, Thomas. A utopia. Trad: Alda Porto. ed. 1ª. São Paulo: Martin Claret, 2013. p. 30)

Só é lícito agradar seus amigos, caso seus amigos seja a coletividade, o maior número de pessoas possíveis, o povo brasileiro de modo geral. Deve ser aplaudido aqueles que renunciam a si para se tornarem servos do rei, neste caso, o rei também é o povo, e os amigos também são o povo. Não devem ser escravos somente de seus pensamentos, mas daquilo que é de interesse de todas as pessoas.

Certamente está ação será julgada procedente e a falada Medida Provisória será julga inconstitucional, visto que não estamos em tempos de se nomear reitores, mesmo que eles sejam servos de seus amigos, que renunciem a si para fazer o que é bom para aqueles que lhe fazem bem. Pelo visto, será mais uma derrota do Governo.

A supremacia do Direito de ser Informado

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar em ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a qual determina que o Ministério da Saúde publique os dados referentes a Covid-19 como vinha divulgando até quarta-feira passada, 03 de junho de 2020. O pedido foi feito pelo Rede Sustentabilidade, PCdoB e o PSOL.

Estamos em frente ao Direito de Informação, o qual não é um direito somente das pessoas que são contra ao governo, mas que é um direito de todos, ou seja, é um direito coletivo, o qual deve ser cumprido por qualquer pessoa que esteja em posse de informações que sejam necessárias para toda a população. O Direito a Informação é somente um braço do Direito a Liberdade de expressão, pois, como se expressar se não temos conhecimento.

Cabe aqui trazer as palavras de um grande mestre do Direito, o jurista José Afonso da Silva, que traz o Direito à Informação como eminentemente coletivo, vejamos,

(…) Isso porque se trata de um direito coletivo da informação ou direito da coletividade à informação. O direito de informar, como aspecto da liberdade de manifestação de pensamento, revela-se um direito individual, mas já contaminado de sentido coletivo, em virtude das transformações dos meios de comunicação, de sorte que caracterização mais moderna do direito de comunicação, que especialmente concretiza pelos meios de comunicação social  ou de massa, envolve a transformação do antigo direito de impressa e de manifestação do pensamento, por esses meios, em direitos de afeição coletiva. (DA SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. ed. 36. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 262)

O autor trouxe o caráter coletivo do direito à informação, embora muito ligado ao direito de expressar seu pensamento, mas, seguimos na certeza que mais importante do quer dar a informação é receber a informação, e recebê-la de forma que seja útil, este sim que é um direito que deve prevalecer sobre outro, nunca podendo ser tolhido da população.

Em suma, podemos dizer que a decisão do ministro foi acertada, visto que nunca poderia ser tira do cidadão, seja ele quem for, de saber como vai uma doença que uma das piores que já foi vista.

Fonte: ADPF 690

O Ministro da Educação terá que depor

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, determinou à Polícia Federal que colha o depoimento do ministro da Educação, senhor Abraham Weintraub, sobre ofensas proferidas contra os membros dessa Corte. Contextualizando, o ministro da Educação, em reunião ministerial de 22 de abril, tratou os ministros do Supremo com adjetivos pejorativos, tal reunião chegou ao conhecimento do STF através de um inquérito contra o Presidente da República.

Os Poderes da República são harmônicos entre si, ou seja, nenhum poder pode se colocar acima do outro, no que diz respeito as suas atribuições típicas, aqueles que são exercidas como tarefas principal. Como a atarefa principal do Supremo é julgar possível contrariedades que sejam cometidas pelos outros poderes no que diz respeito à Lei, não cabe a nenhum Ministro de Estado estar dando palpite, principalmente em suas reuniões secretas.

Cabe ao Ministro da Educação elaborar metas e métodos de estudos para que a educação nacional possa crescer, para que possa diminui o analfabetismo ou, na melhor das hipóteses, chegar a zero. Porém, não há nada que diga que um Ministro da Educação seja um comentarista político que fala de tudo, mormente, do que os ministros da Suprema Corte estão julgando, muito menos se eles são de esquerda ou de direito.

INQ 4781

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