Telegram tem 24 horas para bloquear perfis

O ministro Alexandre de Moraes terminou ao aplicativo russo Telegram que suspenda alguns perfis vinculados a notícias fraudulentas em 24 horas.

Está determinação que foi dada pelo ministro já é um ultimato, visto que já foram feitas outras determinações e não foram cumpridas, caso os gestores do aplicativo não suspendam em 24 horas os perfis, o aplicativo será bloqueado por 48 horas em todo o país. Tais perfis são usados para proliferar notícias falsas que geram grande impacto no zelo pela democracia, fazendo surgir sentimentos distorcidos em pessoas de baixa cultura.

Casos sejam realmente atestados que as notícias que são espalhadas por estes perfis sejam falsas e que eles sejam reincidentes nesta prática, nada demais está fazendo o ministro.

Foi concedida prisão domiciliar a Daniel Silveira

O Ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao deputado federal Daniel Silveira a fim de que ele responda o processo em que está sendo investigado de seu domicílio, porém, sem poder publicar conteúdo nas principais redes.

Certamente a prisão do deputado gera conflito nos diversos poderes e até mesmo dentro do tribunal, haja vista que o acusado foi preso somente por publicar um vídeo contendo ameaças, sendo tais ameaças baseadas em possíveis agressões físicas que o parlamentar iria desferir nos membros da mais alta corte, este é o caso.

Numa análise mais crítica, será se caberia ao STF tomar a decisão, haja vista que o deputado nunca conseguiria tonar realidade as ameaças, visto a proteção que tais juízes possuem, acreditamos que caberia ao Congresso analisar uma possível quebra de decoro, visto que não é bem-visto que um deputado fique postando vídeos desse nível.

STF julga válida comissão de impeachment de Witzel

Uma comissão parlamentar que analisa um processo de impeachment pode ser formada proporcionalmente com a representatividade de cada bancada, ou seja, se cada bancada tem 20% dos deputados, a comissão terá que ter 20% de representante de cada bancada, mas, também pode ser formada pela indicação de um número por cada partido, sem que haja desproporcionalidade, assim decidiu o ministro Alexandre de Moraes ao julgar válida a comissão de impeachment do governador do Rio de Janeiro.

Não vemos como corretar tal decisão, haja vista que, se uma bancada conseguiu o maior número de deputado, ela é que tem que ter mais representantes nas comissões, visto que assim é o que fará que a decisão que a comissão tomar seja aquilo que o povo queria que fosse decidido. Com efeito, deve sempre ter em mente que os deputados representam nada mais que a vontade do povo.

É cabível Mandado de Injunção sobre mora de constituição estadual

Quando há previsão na constituição estadual, porém, o estado-membro não efetivou o direito, cabe Mandado de Injunção a fim de consertar a mora, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema 1038). O caso de que motivou tal decisão foi o fato de na constituição estadual do Rio Grande do Sul dar direito adicional noturno a policiais, porém, nunca foi regulamentado, isto motivou um Mandado de Injunção.

É de pleno direito que haja um Mandado de Injunção caso na lei maior estadual já um direito e ele não foi regulamentado, tornando-se um obstáculo ao seu cumprimento. Com efeito, faz tão permissão ajuda que haja menos descumprimentos das normas, obrigando que os estados cumpram aquilo que prometeram nos seus textos fundamentais.

STF nega HC a homem que matou advogado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a preso que foi condenado por matar advogado por motivo torpe, o acusado está sendo condenado de ter matado um advogado por ele estar devendo cerca de 2 milhões de reais, segundo a investigação penal o crime foi encomendado. O voto que prevaleceu foi do Ministro Alexandre de Moraes.

O fundamento que não concedeu o writ foi o fato de que o habeas corpus foi negado monocraticamente por liminar no Superior Tribunal de Justiça, sendo assim, caberia recurso ao plenário do STJ, não devendo ir direito para o STF. É de se argumentar que os ministros foram bastante técnicos, não permitindo que ilegalidade aconteça.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑