STF julgará mais duas ações sobre meio ambiente

O Supremo Tribunal Federal está sendo inundado por ações que versam sobre a Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que segundo os partidos políticos que acionaram a Suprema Corte pode gerar sérios danos ao meio ambiente, visto que permitem que as industrias incinerem materiais como plástico, o qual gera vários poluentes.

Certamente a citada resolução contém vários equívocos, os quais devem ser debatidos pelo Governo a fim de que possam ser sanados, pelo contrário estará a trair sérios problemas para todos o bioma.

Está sendo uma marca do governo este tipo de questiona, qual seja, problemas ambientes, coisa que não é bem vista pela comunidade internacional. Com efeito, devem se preocupar de modo mais agudo com estas questões.

Estados e Municípios não podem determinar RPV inferior a 4 mil

Estados e Municípios podem determinar tetos para pagamento de Requisição de Pequeno Valor, porém, não podem determinar valor que seja inferior ao teto de benefícios da previdência social, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com a relatoria da ministra Rosa Weber (ADPF 370). O teto fixado foi em um valor que não seja menor a 4 mil.

Vemos certa arbitrariedade dos municípios, haja vista que, se a União tem como teto 60 salários mínimos, como é que um município colocará um valor de 4 ou 3 salários, certamente seria algo inaceitável. O valor de 4 mil ainda é algo irrisório, porém, vendo a realidade dos municípios, se torna algo aceitável e pode se deixar passar, porém, ainda não é o ideal.

Deve haver descontos lineares?

Duas associações que representam as universidades particulares acionaram o Supremo Tribunal Federal em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que tem como finalidade suspender decisões judiciais que concederam descontos nas mensalidades aos alunos. A ministra relatora do caso é Rosa Weber (ADPF 706 e ADPF 713).

Segundo as universidades, estes descontos deveriam ser feitos por cada aluno, ou seja, cada pessoa deveria entrar em contato com a faculdade e apresentar sua dificuldade, a sim se debateria a melhor forma para que o estudante não fosse prejudicado, não em meio da decisões lineares que não identificado os problemas dos alunos.

Vemos nesta narrativa uma fundo de verdade, haja vista que nem todos foram atingidos pela crise, sendo assim, poderia continuar a pagar um valor que não foi tão reduzido, e aquele que foi mais atingido deveria receber descontos maiores, a fim de que não houvesse uma discrepância nestes descontos, sendo assim, não é de todos desarrazoado o pedido das associações.

O interesse público prevalece sobre o interesse particular?

O Supremo Tribuna Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma do Estado de Minas Gerais que proibia a circulação de veículo de transporte de passageiros que ultrapassassem 20 anos de uso. Segundo o autor da ação, tal norma invadia competência da União para legislar sobre trânsito, porém não foi o que foi entendido pela ministra da mais alta Corte Jurídica. A ministra relatora era Rosa Weber (ADI 4212).

O interesse da coletividade deve estar acima de qualquer interesse individual, se existe algo que tem mais proveito para uma coletividade nunca deve ser suplantado pela vontade de um só indivíduo por mais sensata que seja esta vontade, visto que aquilo que é de proveito de mais pessoas é que deve ser tido como lícito.

Como poderíamos imaginar que uma vontade de uma só pessoa poderia ser mais forte que aquilo que é aceito por todos, certamente, uma aberração. Todos nós devemos ser servos da vontade do todo, nunca devemos colocar nossos sonhos acima daquilo que a maioria tem como bom, no que toca ao tratamento ao público, no que toca as normas de boa convivência, não naquilo que é nossa essência.

Maria Sylvia Zanella di Pietro traz de modo bem claro que esta forma de pensar se chama poder de polícia, e que ela é aceita pela nossa legislação como sendo algo a ser seguido,

Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos em benefício do interesse público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. ed. 32ª. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 153).

Devemos ter em mente que o interesse coletivo é algo a ser respeitado e honrado por todo cidadão, porém, deve ser definido o que é interesse público, a fim de que ele não invada o sentimento popular a começar a regulamentar questões sobre coisa que não cabe a população de modo geral, no mais, o interesse público é bom.

A prisão é única saída?

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso a empresário paulista que estava extorquindo pessoas com promessa que as livraria de pendências judiciais, tal agente pertencia a uma organização criminosa que possuía diversos membros de variados seguimentos da sociedade. O STF manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como manteve intocável a decisão da primeira instância. A relatora do recurso foi a ministra Rosa Weber (HC 175690).

Uma prisão deve ser a última saída para resolver um problema. Prender uma pessoa não deve ser o primeiro pensamento que se passe para resolver um caso difícil. Se vivemos em uma sociedade que a prisão é única saída, certamente, vivemos em tempos em que o mal tomou conta de todos e que o caos é algo visível.

O acusado exposto acima foi condenado a prisão em regime fechado, somos favoráveis a prisão dele, haja vista que ele cometeu um crime baixo, uma vez que extorquia pessoas com a fábula que iria retirá-las de situações complicadas, ou seja, eram indivíduos que estavam devendo tributos e eles afirmavam que iria retirá-los de seus maus lençóis, coisa que não dá para defender.

A diversas alternativas que podem ser tomadas para que a prisão propriamente dita não seja adotada, porém, no caso aqui exposto, não restava outra coisa a não ser levar este malfeitor à prisão, afastá-lo da sociedade para que ele venha a rever seus atos e possa ser ressocializado. Vamos trazer aqui uma simples exposição de Beccaria acerca de como uma pena deve estar a distrito da lei e que não cabe ao magistrado criar penas para pessoa sequer, vejamos,

Assim, a lei deve estabelecer, de maneira fixa, porque indícios de delito um acusado pode ser preso e submetido a interrogatório. (BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Trad: Paulo M. Oliveira. ed. 1ª. São Paulo: Edipro, 2013, p. 29)

Uma sociedade prudente não anseia que os faltosos sejam presos, mas deseja que eles tomem consciência do seu erro e voltem a praticar bons atos, a fim de que todos possam viver em um ambiente que seja saudável e agradável, digno de seres humanos poderem viver. Todos devem desejar a paz social, a qual só existirá com a participação de todos.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑