Devolução de matrícula

Supremo Tribunal Federal julgou que é constitucional lei do Estado de Minas Gerais que estabelece que as universidades terão que devolver valor da matrícula caso o aluno desista do curso antes do início das aulas, pela lei terá que devolver 95% do valor, ficando 5% para as custas iniciais que a faculdade teve para implementar a matrícula. O ministro relator foi Cármen Lúcia (ADI 5951).

Temos ciência que contratos são dispostos pelo Código Civil, e contrato é a relação entre duas pessoas que firmam um negócio jurídico, em que se deve cumprir uma obrigação de fazer ou de dar. No caso acima, vemos uma situação de dar, ou seja, a universidade terá que dar o dinheiro de volta em caso de desistência do curso.

Uma relação que impõe uma obrigação da dar não pode ser tida como Direito do Consumidor, haja vista que matéria consumerista somente trata de ilícitos cometidos contra o consumidor, mas, quando impõe regras a contrato não há outra saída, é matéria de Direito Civil e deve ser regulamentado pela União, nunca por Estado e Municípios.

Vamos por à lume o conceito que Carlos Roberto Gonçalves traz sobre contos, expusermos,

O contrato é uma espécie de negócio que depende, para a sua formação, da participação de pelo menos duas partes. É, portanto, negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Com efeito, distinguem-se, na teoria dos negócios jurídicos, ou unilaterais, que se aperfeiçoam pela manifestação de vontade de apenas uma das partes, e os bilaterais, que resultam de uma composição de interesses. Os últimos, ou seja, os negócios bilaterais, que decorrem de mútuo consenso, constituem os contratos. Contrato é, portanto, como dito, uma espécie de gênero negócio jurídico. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e atos unilaterais. ed. 15ª. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 22)

Com esta análise, dá para se concluir que a lei estava dispondo de um contrato bilateral, onde precisa de duas partes que opinem sobre a formação do contrato, a fim de que seja realizado um serviço. Fica tão patente que o referido ente criou uma norma que não é de sua competência, devendo o Supremo Tribunal Federal julgar tal norma inconstitucional, porém não o fez.

A norma é boa em sua essência, visto que dispõe de uma coisa que óbvia, porém, sua formalidade é pecaminosa.

Desconto desnecessário

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) impetrou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma do Estado de Paraíba que suspendo por 120 dias descontos de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. A relatora é a ministra Cármen Lúcia (ADI 6451).

Podemos hoje trabalhar sobre o que seja uma norma e enunciado normativo. Uma norma não precisa de um texto escrito para que seja obedecida, o texto é o enunciado, coisa que diz o que a norma quer falar. Já a norma é somente o mandamento proibitivo. Uma norma de verdade é obedecida automaticamente sem ter que apreciar se ela é boa ou ruim.

Quando uma norma possui enunciado ela pode ou não ser obedecida, haja vista que o enunciado gera interpretações e que pode ser discutido. Com efeito, a discussão gera as vezes que a norma seja esvaziada, ou seja, ela acaba perdendo seu sentido devido a tantas interpretações que ela possui, muitas vezes ocasionadas pelo tempo que ela gera, ou pela situação que ela se encontra.

Aqui trazemos a explanação de Robert Alexy sobre a desnecessidade de uma norma ter um texto para que possa ser obedecida, senão, vejamos,

É de se salientar, além disso, que normas podem ser também expressas sem utilização de enunciados, como é o caso, por exemplo, das luzes de um semáforo. (ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais: teoria e direito público. ed. 2. Trad: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 54).

Está norma do Estado da Paraíba é uma norma no que toca ao bom senso, devendo ser aplicada sem precisar de enunciado, porém, foi feito um enunciado e como todo enunciado está sujeito a interpretações, as quais podem ser elogios ou tornando-a sem aplicabilidade no atual momento, é uma coisa lógica.

Sem dúvida, esta lei será declarada inconstitucional.

Ministra Cármen Lúcia determina que município baiano nomeie aprovados em concurso

A Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar que teria como fim suspender, também, decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A decisão do TJBA determinou que o município de Guanambi não contratasse servidores temporário, mas que nomeasse os candidatos que foram aprovados no concurso público realizado pelo município baiano em questão.

A decisão da Ministra, mesmos sendo provisória, garante o direito de toda população a ter profissionais que se dedicaram para possuir a vaga. Deixar de contratar aqueles que foram submetidos a um concurso, que estudaram horas e horas e que ansiaram muito pela vaga, para contratar pessoas que, muitas vezes, não sequer deram o prestígio necessário ao concurso, trata-se de patente flagrante violação aos ditames da Constituição Federal.

A população brasileira necessita de profissionais dedicados. Não queremos dizer que todas aqueles que são concursados exerceram de forma brilhante seu múnus, mas estes foram os mais bem preparados no momento do concurso, e foram os que desejam pertencer aquele quadro de funcionários. Não hesitamos em dizer, de forma firme, que estes contratados temporariamente neste município são pessoas que possuem algum vínculo com a gestão presente.

Quem passa no concurso é quem deve ocupar a vaga, tudo que exista fora disso é prova de más intensões.

Fonte: STF.

Nordeste contém o maior número de processos referente violência doméstica

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Cármen Lúcia, apresentou pesquisa que aponta o Nordeste como campeão de uma marca negra, a saber, de processos na justiça referente a violência doméstica. Existe 6, 9 processos por cada mil mulheres nordestinas, sendo que em todo país existe cerca de 1 milhão de processos, grande parte se tratando de feminicídio, crime que é caracterizado quando um indivíduo mata uma mulher pelo simples fato de ela ser uma mulher.

Este dado é horrível, porém guarda um progresso nele, no que se refere ao combate aos crimes contra as mulheres, pois, justifiquemos, o nordeste não é a região do país que contém mais mulheres, visto que onde existe maior população feminina é no Sudeste, isso quer dizer que a maioria das nordestinas não estão aceitando mais a violência dos seus companheiros, vindo, assim, a comunicar as autoridades competentes o ocorrido, e, mais um dado positivo, o Ministério Público, a Delegacia da Mulher e demais, não estão permitindo que estes crimes sejam arquivados sem a devida punição.

E triste saber que além da vida sofrida que o sol do Nordeste impõe as mulheres nordestinas ainda tem que viver terrores em casa, lugar onde deveriam receber apoio e incentivo para seus sonhos. Mas saber que já existe preocupação pelas autoridades, gera um sentimento que estamos caminhos em passos acertados. Acreditemos que em breves dias teremos a total punição dos agressores e que a mulher brasileira será mais respeitada.

Lei mais sobre a pesquisa no sítio do Consultor Jurídico. 

Suspensa reintegração de posse de fazendas no sul da Bahia ocupadas por índios pataxós – decisão que reaviva nosso sentimento patriótico

Em decisão proferida pela Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, que Suspendeu a

Imegem retirada de: http://daveigalimaadvogados.com.br/2017/02/02/stf-inicia-julgamento-sobre-responsabilidade-de-ente-publico-em-casos-de-terceirizacao/

Liminar (1111), suspensão proposta pelo Procurador-Geral da República, proferida em um processo de reintegração de posse manifesta o sentimento patriótico do povo brasileiro. Não seria uma grande decisão se não estivesse relacionado com um terreno patentemente pertence ao povo indígena, mais especificamente, aos Pataxós. São duas fazendas denominadas “Porta da Alegria” e “Aldeia da Lua”, localizadas no município de Prado-Bahia, que, segundo o Procurador-Geral da República, pertence a demarcação de terra Comexatibá.

Devemos aplaudir a decisão da Ministra, pois foi totalmente resguardada pelo Direito, tanto por não permitir que uma decisão liminar ponha resultados irreversíveis a um processo tão complexo, como por, temporariamente, garantir o direito de permanecer na terra que lhe pertence ao povo indígena, digo povo sem medo algum. A decisão de suspensão também cumpre os ditames da Constituição Federal, ao garantir o disposto no artigo 231, § 1º, que diz: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. ”

Essa decisão faz-nos acreditar ainda na Justiça brasileira, que mesmo entre erro e acertos podem ainda garantir ao povo seus direitos. Há alguns meses atrás poderíamos perder todas as esperanças de os poderosos perderem seus privilégios, foi uma decisão que por ser tanto famosa não precisa ser citada. Devemos somente ter paciência, as coisas aos poucos serão ajustadas, a cada nomeação de um novo Ministro, devemos acreditar que virá um que tem bons pensamentos.

Devemos aplaudir também as faculdades, que mesmo existindo umas que não devem ser nem citadas, garantem ao povo deste país juristas de qualidade, que sonham não somente com vitórias em suas vidas, mas de vitórias para o país. É isso que precisamos, de pessoas despojadas de sentimentos segundo seus próprios caprichos, que lutam para construir uma pátria sonhada. Hoje essa Ministra nos trouxe o sonho que podemos ainda acreditar na vitória entre o poder e a dignidade.

Leia mais sobre a decisão em clicando aqui.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑