STF diz Sisbin não pode servir para interesses particulares

O Sistema Brasileiro de Inteligência não pode compartilhar dados de segurança sobre pretextos de interesses particulares e nem privados, devendo ser um sistema que prese pela defesa nacional, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição a Lei 9.883/1999. Um dos impetrantes foi o Partido Socialista Brasileiro. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.

É de inquestionável certeza que uma lei que tem como finalidade proteger a nação ela não pode servir para interesses privados, isto falamos nas suas agencias que criou, ou seja, uma instituição governamental não pode servir para uma pessoa só, por mais importante para a nação que ela seja. Com efeito, os ministros somente decidiram o óbvio.

´É constitucional impor multa a advogado que abandona causa penal

Um advogado que foi nomeado para uma causa como dativo ou que foi contrato pelo Réu penal não pode abandonar o processo, caso abandone estará sujeito a multa de 10 a 100 salários mínimos, assim dispões atrigo do Código de Processo Penal que foi validado pelo Supremo Tribunal Federal. Tal ação foi numerada como ADI 4398 e foi proposta pela Ordem dos Advogado do Brasil, já a relatora foi ministra Cármen Lúcia.

Vemos com uma acerta prudência tal decisão, haja vista que se está impondo que o advogado permaneça na ação, mesmo tendo como entendimento que aquele réu é culpado. A advocacia não é como o Ministério Público, um advogado que se coloca para defender um cliente ele deve ir até o final, tentando o que seja melhor para ele, mas, chega certo momento em que o advogado não quer mais o bem para aquela pessoa, isto é humano.

Condenar um advogado em multa por ter abandonando um processo, no caso penal, é simplesmente uma aberração, haja vista que está obrigando a um indivíduo que leve outro a condenação. A indispensabilidade de um advogado é patente, porém não pode ser algo forçado.

STF julgará se é possível remanejar o dinheiro do Fundeb

O governador do Piauí, Wellington Dias, solicitou ao Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade que se abra a possibilidade de destinar o dinheiro do Fundeb, 30% do orçamento, ao combate ao coronavírus. Segundo o governador, no seu estado o orçamente já está entrando em colapso. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.

Não vemos como sendo uma forma segura aplicar o dinheiro que é destinado a educação para outro seguimento que não seja está área, haja vista que já é um ponto que sofre com baixa aplicação de recursos ou quando se tem são mão geridos. Não é lícito que o dinheiro da educação seja destinado a outra área por mais nobre que seja.

Residência jurídica em Amazonas é questionada

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal sobre uma norma da Defensoria Pública do Estado de Amazonas que criou um programa de residência jurídica no estado, segundo o PGR, não obedece a questões trabalhista. O ministro relator da ação é Cármen Lúcia (ADI 6478).

Devemos analisar que tal norma criará uma relação jurídica com o estado, mesmo que seja provisório, porém, estabelecerá uma relação de empregado e empregador, coisa que não deve existir sem concurso. Sendo assim, a referida norma tem que ser julgada inconstitucional a fim de que vigore os princípios constitucionais.

Desenho perigoso

A Rede Sustentabilidade impetrou uma ação Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal a fim de barrar a instauração de inquérito contra cartunista que fez uma charge associando o Presidente da República ao sistema nazista alemão. O inquérito foi anunciado pelo procurador-geral da República, senhor André Mendonça. O ministro relator do caso é Cármen Lúcia (ADPF 697)

O povo é detentor de toda a soberania que possui a República Federativa do Brasil. A massa política que existe neste país não é somente uma peça que serve para comparecer de dois em dois anos e eleger alguns aristocratas que se reservaram em governar esta nação, nunca será assim. O povo possui todo o poder e pode argumentar sobre o que os governantes fazem ou deixam de fazer.

Um dos poderes do povo, além de poder eleger todos seus representantes, é poder avaliar seu governo, bem como poder comentar se está indo bem ou mal. O que fez este cartunista foi somente exercer uma parte do poder, não esqueçamos que ele também é parte do povo. Acusar o presidente de ser inclinado a determinado regime de governo não tem nenhum caráter de calúnia, difamação ou injúria, mas somente é uma crítica de quem enxerga o governo de modo adverso.

Trazemos aqui algumas palavras do abade Emmanuel Joseph Sieyès, o qual trata do poder que o povo tem, e do despotismo dos reis da época que queriam retirar até este pouco poder que o povo tinham, senão, sejamos,

Já passou o tempo em que as três ordens – pensando unicamente em defender-se do despotismo ministerial – estavam dispostas a se reunir contra o inimigo comum. Hoje é impossível para a nação tirar um partido útil da circunstância presente, dar um só passo em direção à ordem social sem que o Terceiro Estado também colha frutos. Entretanto, o orgulho das duas primeiras ordens as irritou vendo as grandes municipalidades do reino reclamar partes dos direitos políticos que pertencem ao povo. (SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa. Trad: Norma Azevedo. ed. 6ª. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014.p. 51)

No tempo do escritor acima, quem reinava era a monarquia e o clero, tais setores da sociedade francesa não permitiam que o povo exercesse o poder máximo que lhe competia, qual seja, de criar uma Constituição. Porém, ninguém pode roubar o poder do povo de criar um Estado através de uma nova Constituição, cabe ao povo criar um Estado com novas regras e novo modo de pensar, mas, também cabe a ele usufruir de tais novos direitos que surgiram.

Certamente tal ação será julgada procedente e fará com este inquérito equivocado seja trancado, a fim de que o poder de falar do povo não seja vilipendiado. Que o Supremo Tribunal Federal seja a casa da Justiça como era visto no período monárquico em nosso país.

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