Mudar o ensino por MP é constitucional

A reforma que o governo Michel Temer fez em sua gestão (2016-2018) é amparada pela Constituição Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. No ano em que o ex-presidente Michel Temer fez a dita reforma levou muitas pessoas a criticá-lo, surgiram bastante manifestações de alunos, inclusive. Porém, agora o STF se manifesta que o Presidente da República pode fazer tais coisas por MP.

Em 2018 o Brasil criou mais de 336.8 mil postos de emprego

Segundo o site Governo do Brasil, neste ano de 2018 foram criados mais de 336.8 mil postos de emprego. Segundo o mesmo site isto se deve a medidas criadas pelo Governo Temer, onde retirou o Brasil da recessão e garantiu mais possibilidade de trabalho para os residentes nesta República, assim, tornando o país mais competitivo perante o mercado externo.

Ainda traz o dito site que, dos mais de 336.8 mil postos de emprego criados, cerca de 115.898 mil foram criadas em somente em abril, demonstrando, assim, que final do primeiro trimestre foi incontestavelmente próspero, fazendo com que muitos dos desempregados pudessem sair de seu ócio forçado, e tornando a economia mais quente.

A veracidade dos dados não podemos refutar como existente ou não, mas podemos dizer que nosso país se encontra em uma situação diferente da que se via alguns anos atrás, agora, por isto como méritos de um gestor não pode ser fato digno de aplausos, haja vista que o povo sofreu e sobre se reprogramar para que tudo isto pudesse ser contornado e chegar a uma saída que agora se pode estar vendo. Todavia, alguma parte de positivo pode se retirar deste governo, cabe a cada um escolher o que lhe melhor agrada.

Temer edita MP que diminui os efeitos da reforma trabalhista

O Presidente da República, Michel Temer, editou Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017, a fim de modificar certos pontos da reforma trabalhista. Tal Medida foi editada na noite de terça-feira, tendo em vista acordo feito com o Senado Federal. Não somou dois dias úteis completos para que a reforma trabalhista sofresse mitigações.

O único ponto favorável ao trabalhador de grande importância, no caso para as trabalhadoras, foi o fim da possibilidade de as trabalhadoras gestantes poderem trabalhar em locais insalubres, que seja médio ou de alto nível de insalubridades. Somente as trabalhadoras grávidas podem desenvolver seu mister em tais situações se expressamente pedirem e apresentarem laudo garantindo que eles podem trabalhar assim. Do contrário, será terminantemente proibido.

É claro que esta reforma da reforma terá que passar ainda pelo crivo da Câmara dos Deputado e do Senado, mas como é uma atenuação de uma reforma tão polêmica, com certeza, será aprovada. Porém, não ainda está como os trabalhadores desejam, pois ainda vigora o dispositivo que obriga os juízes condenarem os trabalhadores vencidos a pagarem às custas do processo, mesmo que em gozo de justiça gratuita. Mas, esse recuo do Governo já demonstra que as reformas estão perdendo força e os trabalhadores estão ganhando esta batalha.

Fonte: Diário Oficial.

Hoje começa a vigorar a reforma trabalhista

A partir de hoje se poderá ver de modo mais patente a diferença entre um presidente popular e outro que não é tanto, pois de hoje em diante as leis trabalhista não serão as mesmas. Hoje entra em vigor a reforma trabalhista. A reforma trabalhista foi arquitetada na segunda metade do ano passado e neste ano entrou em vigor, a partir de hoje (11.11.2017), mas só estará disponível no site do planalto depois de segunda feira, tendo em vista que entrou em vigor em fim de semana.

O Presidente da República mais popular e famoso foi, sem dúvida, Getúlio Vargas, o menos popular e quanto tanto famoso, Michel Temer, o primeiro criou a Consolidação das Leis Trabalhista, o segundo, reformulou, a fim de, dizendo ele, torna-la compatível com o século XXI, porém, com ares do século XVIII. Vejamos por que.

O teletrabalho, aquele que é realizado fora das dependências da empresa, com certeza, será tendência do novo século, porém o senhor Presidente trouxe uma inovação, em que diz que esse tipo de trabalho não está sujeito a carga horário de 8 horas diárias, assim, um trabalhador enquadrado como desenvolvendo teletrabalho poderá trabalhar 16 horas sem que haja punição alguma para o empregador, fato horrendo! Isto pode ser constatado, o fato de não precisar obedecer 8 horas diárias, pelo art. 62 da CLT, com a dita reforma.

Porém, o que dizem por aí é que esta reforma gerará 2 milhões de empregos, vejamos se isto se sucederá e como serão realizados esses empregos. Bom que não sejam com desrespeitos da dignidade do trabalhador.

Ministro Gilmar Mendes afirma que a reforma da CLT trará avanços

O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal afirma que a reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trouxe avanços. Ainda afirmou que a CLT foi sacralizada, tornando-se imutável durante os anos, fato que lavou grande impacto na edição de reformas que viabilizaria crescimento para o mundo do trabalho, fato detestável para o direito, pois, segundo o mesmo, não pode haver imutabilidade.

A CLT nunca foi vista como imutável, com afirma o douto magistrado, tendo em vista que qual era o maior direito que os trabalhadores possuíam com a CLT a não ser o direito a estabilidade. Até algumas décadas atrás, após 10 (dez) anos de serviço prestados a uma única empresa o empregado ganhava estabilidade, ele se torava como um servidor público, porém isto acabou, através da criação do FGTS, que eliminou a estabilidade decenal, assim como era chama. Este direito foi subtraído, fato que desmente a alegação do ministro de que a CLT foi sacralizada. Se sacralizado fosse não perderia um grande direito como este.

Outro ponto que deve ser debatido é fato de a reforma, ou deforma, como diz Renato Saraiva, se realmente trouxe avanço, que trará o surgimento de novos empregos não duvidamos, mas que traz benefício, é isto que questionamos. Hoje os empregados em regime especial de trabalho poderão trabalhar até o limite de 30 horas, antes era 25 horas; não existe mais carga horaria para quem trabalha em teletrabalho; o que é decidido entre empregado e empregador vale mais que a lei. Isto é avança, acreditamos que não.

Mais uma vez o Ministro Gilmar Mendes profere palavras que vão em sentido contrário do pensamento comum do povo.

Fonte: Consultor Jurídico.

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