Caso aulgum juiz marque uma audiência em modalidade virtual em audiência de custódia para menores infratores não estará afrontado o Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista que o atual momento exige tais saídas, conforme decisão do STJ.
Não vemos erro na decisão do Superior Tribunal de Justiça, visto que no memento não há outra saída a não ser fazer audiências online e, ainda mais, se não tivesse este tipo de audiência todos os processos estariam ainda parados, não somente falando em processos que envolve adolescentes. Com efeito, mui acertada a decisão do Egrégio Superior Tribunal.
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