Por que não flexibilizar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da justiça estadual de primeiro grau de Cuiabá, Mato Grosso, que tinha determinado flexibilização no combate ao coronavírus neste mesmo município. Segundo a decisão, tal atitude vinda do judiciário fere a autonomia que é própria do Executivo (Rcl 41935).

Não devemos adentrar no mérito se o combate a pandemia deve acabar ou se há uma forma incorreta de combate, o que deve ser debatido agora é se a decisão foi lícita, vemos em pleno direito, haja vista que a decisão de primeiro grau feriu a autonomia do Executivo, sendo assim, não deveria continuar a vigorar, visto que afrontaria norma constitucional.

A terra devolvida ao seu dono

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu decisão da Justiça Federal do Mato Grosso que tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, a decisão que agora é restabelecida determina a saída de todas as pessoas que não são índios na terra determinada Urubu Branco. Esta ação já se arrastava desde 2003, foi um pedido da Funai e da União.

Vemos como grande acerto tal decisão, haja vista que o grupo indígenas já é uma etnia que se encontra muito oprimida, quase que não mais existe seus traços típicos, muito disto devido nossa atuação para subjuga-los, dignos nós, visto que somos todos culpados de não haver mais os mínimos detalhes desta cultura que era tão rica.

STF homologa acordo que destina valores recuperados pela lava jato à saúde

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, validou acordo celebrado entre Procuradoria Geral da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados e com os estados de Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, o qual destina a Saúde os valores recebidos pela lava jato a estes estados.

Não é de se comentar muito sobre a decisão do ministro de homologar o acordo, haja vista que isto é só questão instrumental, ou seja, a fase de homologação é somente uma etapa que todos sabem que irá o correr, só em casos que o acordo é esdrúxulo que não ocorre. Devemos nos animar com a decisão da PGR, Senado e Câmara ao autorizar que os referidos estados gastem tal dinheiro com a saúde de seus estados.

Em tempos de dificuldade é que vemos se nossas instituições são fortes, que nossas instituições sabem lidar com momentos de grande turbulência. Nos tempos normais não dá para se extrair se nossos servidores são realmente capazes de suportar momentos de grande complexidade. Estamos vivendo e pode averiguar como nossas instituições são fortes.

STF suspende multa a empresa que não entregou ventiladores

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremos Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar em Ação Civil Originário que aplicava multa de R$ 100 mil a cada dia de descumprimento na obrigação de entregar 50 ventiladores ao Estado de Mato Grosso. A empresa que tinha a obrigação de entregar teve seus produtos requisitados pela União.

Pelo que vemos, estamos diante da supremacia do interesse público, o que supera interesse particulares e próprios do direito privado, o interesse público, como óbvio, trata-se trata de direito público, o qual sendo confrontado pelo direito privado deve prevalecer. É claro que se uma empresa se comprometeu a entregar um produto ela deve entregá-lo, somente devendo se esquivar se houver justo motivo.

Sabemos da importância de cada Estado da federação, mas, se a União requisitou tais equipamento para determinada região que esteja necessitando mais, os aparelhos devem ficar realmente com a União, devendo a empresa devolver o dinheiro que lhe foi dado, podendo entrar com uma ação regressiva contra a união. Enfim, sensata a decisão do referido ministro de ter suspendido a multa.

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