Twitter e Facebook terão de remover postagens que tem cabeça de Marielle Franco como troféu, sob pena de multa

Segundo decisão da juíza da 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro as imagens que possuem a cabeça da falecida vereadora Marielle Franco como troféu devem ser apagadas, pois não pode ser aceito como direito de liberdade de expressão, haja vista que foge a um consenso daquilo que é aceitável, além de ser apologia à violência.

Acertada a decisão, haja vista que brincadeiras entre quem é direito e quem é de esquerda é aceitável, mas, quando isto passa a ser uma provocação que dar a entender que a vida do outro não é importante, deve ser aniquilada esta brincadeira, a fim de que não gere danos que tenham consequência que foge de qualquer caráter de discussão política.

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Desembargadora foi condenada a indenizar família de Marielle Franco

Uma desembargadora fluminense que proferiu ofensas contra vereadora falecida, Marielle Franco, terá que indenizar cada membro da família da finada em 6 mil reais, conforme decisão do juiz da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A família não concordou com o valor que foi imposto, sendo assim, eles também recorrerão da decisão.

É uma decisão comum, se não fosse o fato de ser uma pessoa tão exaltada por variados lados da política. Todos os mortos devem ser respeitados, não por eles mesmo, haja vista que não mais existem no mundo físico, mas pelos seus familiares que muito ou pouco ainda guardam lembranças dele. Com efeito, quem desrespeita mortos devem sofrer as consequências cíveis.

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