Estados não podem legislar sobre Direito Civil

Os Estados-membros não podem legislar sobre Direito Civil, com este entendimento o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu eficácia de lei do Estado do Maranhão que suspendia desconto de empréstimo consignado de servidores da administração direta e indireta enquanto durasse a pandemia. A matéria será agora julga pelo Plenário, porém, até lá a lei não terá validade alguma.

Sem dúvida tal lei traz muitos benefícios para aqueles que estarão abarcadas por lei, exceto os bancos, porém, como bem apontou o ministro, feriu competência da União, não devendo, assim, ser mantida, haja vista que estaria gerando um prejuízo para a ordem constitucional. Um ministro não deve decidir pelo mais conveniente, mas por aquilo que seja o mais legal.

PGR questiona norma do TCE-MA que aumenta salário de procuradores

Não se pode atrelar salário de servidores estaduais com os salários de servidores federais, haja vista que quando aumentar o salário dos servidores federais irá implicar em aumenta da despesas do estados , este foi o fundamento que levou o procurador-geral da República a questiona norma do TCE-MA que aumentou e vinculou o salários de seus procuradores aos dos ministro do STF.

Realmente, o Tribunal de Contas Estadual do Maranhão não foi técnico ao vincular o salário dos seus procuradores aos dos ministros da Suprema Corte, a saber, 90% do que recebem os ministros. Caso quisessem vincular a de algum cargo deveria ser dos cargos estaduais, assim não geraria nenhum incongruência. Com efeito, a ação deve ser julgada procedente.

STF cancela isenção de imposto de empresa de segurança

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido para anular decisão liminar que concedeu suspensão em crédito tributário de empresa de segurança do Estado do Maranhão, a decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo argumento da Prefeitura de São Luiz a isenção judicial ia causar graves danos aos cofres públicos.

Certamente muitas empresas devem ganhar isenção em imposto ou simplesmente suspensão por um determinado tempo, porém, aquelas que não estão trabalhando. No caso acima, a empresa continuava exercendo suas atividades normalmente, ou seja, não tinha sofrido nada com o atual momento epidêmico, não fazendo jus a isenção alguma.

O judiciário somente deve intervir em casos que sejam de extrema urgência, sendo assim, somente deve agir naqueles que o Executivo permaneceu inerte e os danos eminentes começam a se aproximar mais e mais, aí deverá aplicar seu poderio, não havendo esta situação, deve permanecer sem interferir na administração pública direta.

STF homologa acordo que destina valores recuperados pela lava jato à saúde

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, validou acordo celebrado entre Procuradoria Geral da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados e com os estados de Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, o qual destina a Saúde os valores recebidos pela lava jato a estes estados.

Não é de se comentar muito sobre a decisão do ministro de homologar o acordo, haja vista que isto é só questão instrumental, ou seja, a fase de homologação é somente uma etapa que todos sabem que irá o correr, só em casos que o acordo é esdrúxulo que não ocorre. Devemos nos animar com a decisão da PGR, Senado e Câmara ao autorizar que os referidos estados gastem tal dinheiro com a saúde de seus estados.

Em tempos de dificuldade é que vemos se nossas instituições são fortes, que nossas instituições sabem lidar com momentos de grande turbulência. Nos tempos normais não dá para se extrair se nossos servidores são realmente capazes de suportar momentos de grande complexidade. Estamos vivendo e pode averiguar como nossas instituições são fortes.

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