O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil a fim de anular norma dos conselhos da magistratura e do Ministério Público que validavam pós-graduação com tempo de prática jurídica, a qual é exigida para se ingressar nestas duas carreiras. O voto vencedor foi do ministro Edson Fachin (ADI 4219).
É de se reconhecer a preocupação da OAB, haja vista que estamos falando de novos magistrados e membros do Ministério Público, pessoas que estarão diariamente em contato com advogados, mormente, juízes. Como imaginar que estes nunca tiveram experiência com a advocacia, que não sabem como é a lida enfadonha de um advogado, certamente, um grande erro a Corte Suprema cometeu.