Prazo para anular doação ilegal

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prazo para anular doação ilegal começa quando houver reconhecimento de paternidade, no caso de quando o autor da ação é filho que não foi registrado no nascimento.

A decisão foi bem aplicada, haja vista que se o filho que não foi reconhecido por seu pai ou mãe correr o prazo de 10 anos (pode ser de 20 anos dependendo do ano que houve a doação) contados a partir da confecção o ato de doar, certamente, não sairá vencedor, uma vez que o juiz da ação declarará, logo que ele der entrada, que ele não tem interesse na causa, visto que não é filho.

Pode-se dizer que pode fazer as duas ações ao mesmo tempo, a de doação e a de anulação de doação, porém, devemos ter em mente que tal processo sairia caro para o proponente, uma vez que uma ação que corre dois pedidos de tal monta demanda mais tempo, fato que levaria a uma cifra de honorário que não agradaria ao filho desamparado.

Qual é o melhor mestre para uma criança

O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para determinar que uma recém mãe passasse para regime semiaberto, pelo fato que isto facilitaria que a mãe pude estar com seu filho. O regime concede, entre outras oportunidades, que o detento possa somente ir ao presídio a noite, não necessitando de ficar 24 horas trancado em uma cela.

Possa que surjam vários argumentos, mas é de se acreditar que, pelo menos, nestes primeiros anos, a criança tem 4 anos, é melhor que a mãe esteja presente. Porém, se mãe foi uma pessoa de má vida, devemos levar em consideração que ela é uma detenta, será que ela poderá transmitir bons ensinamentos? Duvidamos da alternativa positiva. Não estamos falando de uma criança em fase de amamentação, mas uma criança que está aprendendo tudo agora.

Nem sempre os pais são os melhores mestres de seus filhos, pois, vezes eles podem trazer más doutrinas, as quais levarão anos para serem destruídas.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑