Cultivo da Cannabis sativa depende de autorização do Legislativo e do Executivo

O Poder Judiciário não tem autoridade para permitir o cultivo de Cannabis sativa para quem necessita dela para fins medicinais, mas somente pelo Executivo e o Legislativo, conforme entendimento da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins. No caso, o homem que sofria de Mal de Parkinson pediu ao judiciário que autorizasse ele a plantar tal erva, porém, tal pedido foi negado.

Devemos parabenizar o relator desta decisão, haja vista que um judiciário ativista é um mal para toda a sociedade, visto que o judiciário somente tem que decidir aquilo que está adstrito da lei e nada mais, quando passa a julgar e decidir conforme seus próprios pensamentos não há outra consequência, mas o caos.

STF não expropria terras que estavam sendo cultivada maconha

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal, revogou decisão vinda da Justiça Federal de Pernambuco que expropriou terreno a favor da União, neste terreno se estava cultivando maconha. No caso, a propriedade era cultivada por posseiros, porém, o terreno ainda pertencia ao Estado de Pernambuco, sendo assim, não poderia ser expropriada em favor da União, haja vista que um ente não pode expropriar outro.

Não vemos aqui erro na decisão, porém, vemos falta de fiscalização por parte do estado-membro envolvido, haja vista que como estes posseiros poderiam estar cultivando tal planta sem que o governo estadual não soubesse. Quando um estado concede uma terra para alguém, deve investigar o que ele vai cultivar e se realmente estará plantando alguma coisa.

Não se deve ser contra a concessão de terras a quem quer trabalhar, mas, deve-se saber se realmente esta pessoa possui boas intenções, ou somente só que àquela terra para trabalhar um curto período e depois aliená-la, mesmo que não possa, alguns acabam alienando terras públicas. O Estado deve ser sempre um investigador quem está se gozando do bem público.

ACO 2187

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