O Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que debatia norma de Lei de Responsabilidade Fiscal que possibilitava aos entes da federação diminuir a cargo horária dos servidores, bem como diminuir seus vencimentos a se compatibilizar com a nova carga horária, o STF disse que esta norma é inconstitucional. Foram três partidos que protocolaram esta ação, quais sejam, PcdoB, PT e PSB. O ministro relator Edson Fachin (ADI 2238).
Não tinha outra saída a não ser julgar tal ação procedente e declarar inconstitucional o dispositivo desta lei que trazia um mandamento fora de compasso. Como poderia ser aceito que os servidores públicos tivessem sua cara horária reduzida, bem como que seu salário fosse adequado a esta nova carga horária, certamente, seria uma disparidade.
Os servidores quando estão estudando, ou seja, quando ainda são jovens ou até pessoas de idade que almejam um cargo público vão em busca deste sonho por achar que terão um sossego em suas vidas, não que desejam ter um emprego que não necessitem de trabalho, mas que possam trabalhar e saber quanto irão receber no final do mês. Mudar esta realidade seria um verdadeiro estelionato.
Relembramos aqui das palavras de Platão sobre aqueles que falam mal de todos e acham que todos são infelizes, ou seja, nosso caso seria aquele que acham que todos atrapalham o bom funcionamento do governo, aqueles que acreditam que os servidores só fazem o governo entrar em declínio, verdadeiramente são loucos. Vejamos o que diz este filósofo,
És o mesmo de sempre, Apolodoro, sempre falando mal de ti mesmo e dos outros! Penso que tua opinião é a de que todos os seres humanos, exceto Sócrates, são uns infelizes, e que tua situação é a pior de todas. Não sei como conquistastes o título de louco, embora sem dúvida te assemelhes a um no teu modo de falar… enfurecendo-se contigo próprio e com todos, exceto Sócrates. (Platão. O Banquete. Trad: Edson Bini. ed. 1ª. São Paulo: Edipro, 2012, p. 11)
Numa linguagem mais clara, como podemos achar que somente uma pessoa não atrapalha o prosseguimento da sociedade e os outros sãos todos empecilhos. No presente caso, quem elaborou a lei acha que somente o povo que não depende do Estado é quem não atrapalha seu bom funcionamento, o restante, são uma peça que atrai um mau funcionamento.
Acertada a decisão da Suprema Corte, visto que não seria possível que tal dispositivo continuasse a permanecer em vigor.