Transporte público pode lotar com capacidade máxima

O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal – Dias Toffoli está doente -, concedeu pedido da Prefeitura de Palmas, Estado do Tocantins, que solicitava que fosse revogada decisão do Tribunal de Justiça de Tocantins que somente permitiu a lotação de 50% da ocupação em um transporte público, já o Município queria que fosse de 100%, como já estava regulamentado de Decreto Municipal.

Os argumentos usados foram que a limitação de 50%, ou seja, um ônibus só poderia lotar até 25 pessoas, caso coubesse neste ônibus um total de 50 pessoas, levaria ao colapso deste setor, é de se acreditar que faria com que o transporte público não atendesse toda a população, uma vez que , não foi alegado, mais é de se acreditar que não há quantidade suficiente de veículo para com esta limitação atender a todos os moradores.

Neste caso, havia por um lado a economia, por outro lado a saúde pública, nesta decisão a economia prevaleceu, o que vemos? Uma nova corrente do STF? Agora o STF está ao lado dos que dão prioridade a economia? No referido caso se houvesse a permanência de uma decisão que praticamente proibiria o transporte público, não haveria outra, toda a cidade pararia, foi colado acima, pelo menos, a continuidade dos serviços essenciais.

STP 296

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