Lojas não podem aplicar juros de 12%

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as lojas não podem aplicar juros de 12% ao ano, somente sendo permitido no caso de instituições financeiras. Com efeito, lojas somente podem aplicar juros que em seu somatório anual não alcance o montante de 12%, devendo estabelecer juros menores.

No presente caso, vemos uma discrepância, haja vista que quem procura um banco está mais sedento do que aquele que procura uma loja de eletrodomésticos, por exemplo, neste caso, quando o indivíduo está mais preocupado e que pode aceitar qualquer coisa sem pensar detidamente se aquilo realmente é bom pode haver um aproveitamento da situações pelos bancos, já as lojas, que o cidadão tem mais possibilidade de escolha, não.

Somos partidários de que as decisões judiciárias têm que ponderar pelo melhor interesse da sociedade como um todo, não de determinados grupos, os quais, em regra, são o grupo dominante. Temos que ter consciência de que quem movimenta a economia não são os grupos dominantes, mas, agora sim, os mais simples e de pouca força econômica.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑