O procurador-geral da República impetrou Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra norma do Estado do Pernambuco que trata benefício previdenciários como despesa com educação. No caso, dinheiro que serviria para o desenvolvimento do estudo no estado está servindo para pagar aposentados.
O PGR foi bem lúcido a propor tal ação, haja vista que não é cabível que recursos que deveriam ser gastos com a educação do estado serviam para pagar inativos, isto é realmente incabível. Além do mais, conforme a Constituição Federal, somente cabe a União estabelecer normas de diretrizes gerais para a educação.
É questão de lógica, o sistema educacional tem que ser nacionalizado, devendo respeitar a diferença cultural de cada localidade, mas, a mesma força que tem o estudo público no sudeste deve ter também no nordeste, não deve haver estado com o estudo mais opulento que o outro, por isto, deve haver uma simetria entre os estados. Com efeito, União é que deve estabelecer normais gerais.