A Câmara do Deputados aprovou projeto que proíbe progressão de regime para assassinos de policiais. O Projeto de Lei 8504/2017, traz diversas inovações na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), uma das inovações é retirar do rol de crimes hediondos o porte de arma de fogo de uso restrito, que inclui arma e munição de uso somente permitido ao Exército Brasileiro.
Esta modificação não servirá de nada, pois Supremos Tribunal Federal já decidiu que é inconstitucional proibir a progressão de regime. Existe o regime fechado, aberto e semiaberto; o fechado compreende prisão em estabelecimento de segurança média e máxima, ou seja, penitenciárias federais; o semiaberto, em colônia agrícola, industrial; e aberto, geralmente em prisão domiciliar. No caso, o regime fechado é para casos mais sérios e para detentos considerados como de “alto nível de periculosidade”.
Claro que uma pessoa que mata um policial comete um crime que ofende toda a coletividade, pois que faz isso estar a atingir a segurança pública. Matar um policial não é como cometer um crime contra um civil, não queremos considerar um assassinato como algo comum, seja com quem for, mas cometer um crime contra um agente do Estado que tem como missão garantir a segurança da comunidade é ofender todo o país. Sem dúvida, matar um policial é lago bastante grave. Porém, o trabalho do Câmara do Deputados será em vão, pois, em seguida, com certeza, o STF considerará inconstitucional esta lei, tendo em vista os precedentes que vemos da Suprema Corte.
Enfim, não temos como algo sensato punir, mas sim prevenir, pois prevenindo é que fará que surja a paz em nossa país.
Fonte: Câmara dos Deputado.