STF declara inconstitucional MP 928

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional modificação a lei de acesso a informação trazida pela Medida Provisória nº. 928, tal medida inviabilizava o acesso à informação em vários órgãos e entidades públicas, haja vista que possibilitava a não informação pelo argumento que servidores estão em quarentena ou que necessita de atendimento presencial.

Um argumento utilizado pelo STF é que muitas das informações são prestadas através de protocolos na internet e que, no mesmo passo, são respondidas também bela internet, ou seja, alguns órgão estariam negando somente baseados na lei, sem que tivesse fundamento algum. Esta lei poderia trazer várias infrações aos direitos constitucionais, justo que tenha sido posta fora do ordenamento.

Cumpre trazer que foi mais uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, visto que ele era o relato e foi o mesmo que tinha deferido medida liminar já suspendo a Medida. Tal ministro se vai mostrando uma pessoa que não decide conforme a situação do momento, a qual lhe seja mais favorável, porém, julga conforme os conhecimentos que adquiriu durante décadas.

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