Ação Direito de Inconstitucionalidade – ADI – é uma ação somente de competência do Supremos Tribunal Federal – STF -, que avalia a concordância entre leis e atos normativos federais e estaduais posteriores a Constituição Federal com esta, ou seja, acima de 5 de outubro de 1988. Não cabe ADI para questionar leis municipais.
Esta ação somente é julgada no STF, e somente proposta por um número limitado de pessoas, quais sejam, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Julgada improcedente a ADI, declara-se a lei de acordo com a Constituição, já julgado procedente, declara-se a lei em desacordo com a Constituição.