Estado de São Paulo deve contar tempo de serviço de servidores para fins de obtenção de licença-prêmio, mesmo na pandemia

A União extrapolou seu direito de legislar sobre assuntos gerais de finanças ao proibir que Estados e Municípios conte o tempo de serviço prestado na pandemia para fim de obtenção de licença-prêmio, conforme decisão do juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga, São Paulo.

Em decisão acertada, o juiz de Votuporanga deu desconsiderou a Lei Complementar 173/2020 que traz determinações que praticamente anula a liberdade que os municípios e os estados possuem para poder dar as melhores condições para seus servidores. Com efeito esta decisão deve ser aplaudida e digna de respeito.

Corte desproporcional

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou no Supremo Tribunal Federal um Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de questionar ponto da Lei Complementar 173/2020 que transfere recursos para os Estados e Municípios, porém, com a condição que não haja reajuste aos servidores de tais entes por um período determinado (ADI 6450).

Não vemos como algo sensato criar uma lei que proíba, como contra partida, que os Estados e os municípios não possam aumentar ou reajustar o salário de seus servidores, isto realmente é uma disparidade. Os servidores sofreram muito com isto, visto que tem alguns que sofreram cortes no seu rendimento, haja vista estar trabalhando em casa não receberam certas vantagens, ressaltando os professores.

Muitos servidores tiveram sua renda comprometida por não está se deslocando, não recebendo aquilo que já estavam habituados a receber, fato que lhes fazem ter seu poder de compra reduzido. O que poderia ser feito era condicionar o aumento, porém, o reajuste já é algo bastante temeroso, não devendo ser aplicado.

Uma lei deve ser igual para todos, todos que são da mesma classe, pelo que vemos, tal lei só impõe isto aos servidores estaduais e municipais, algo que não diz respeito aos servidores federais, sendo assim, não está sendo igual para um mesmo grupo. Trazemos aqui as palavras de do Cardeal Mazarin, que em seu celebre livro esclarece,

Se editais leis, que sejam as mesmas para todos: nesse ponto, aliás, é preciso assumir o risco de confiar na honestidade de uns e outros. (MAZARIN, Jules. Breviário dos Políticos. Trad: Paulo Neves. ed. 1ª. São Paulo: Editora 34, 2013. p. 97).

Uma classe deve ser tratada igual em todos seus níveis, não devemos tratar pessoas iguais de modo desigual, pois, estaríamos contrariando um princípio antigo do que é respeito aos cidadãos. Não se pode colocar em conta mais alta aqueles que estão pertos de nós por medo de retaliação e tratar os que estão longe com mais hostilidade.

Vemos com grande afeito a atitude do PDT por ter dado entrada em tal ação, não somos partidários de muitos outros posicionamentos deles, porém, este que fez é memorável e deve ser aplaudido, pois, vendo isto acreditamos nos função social dos partidos políticos.

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